Decisão COREN/SE nº 25 de 30/10/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 dez 2009

Dispõe sobre pagamento das Anuidades referentes ao exercício do ano de 2010 por pessoas físicas e jurídicas.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - COREN/SE, em conjunto com seu Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

Considerando a Lei nº 5.905/1973, em seu art. 15, inciso XI;

Considerando a Resolução COFEN nº 263/2001;

Considerando que o INPC corresponde ao acumulado de setembro de 2008 a setembro de 2009 foi de 4,51% (quatro vírgula cinquenta um por cento);

Considerando a necessidade de que os valores das anuidades para pessoas físicas permaneçam os mesmos do ano anterior,

Decidem:

Art. 1º Serão os seguintes valores das anuidades em moeda corrente, distribuídos entre as diversas categorias para o exercício de 2010:

QUADRO I (Enfermeiro) - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

QUADRO II (Técnico de Enfermagem) - R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais);

QUADRO III (Auxiliar de Enfermagem) - R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 2º O pagamento efetuado em cota única terá os seguintes descontos sobre os valores estipulados no artigo anterior:

I - Até 15.01.2010 - desconto de 10%.

II - Até 29.01.2010 - desconto de 7%.

II - Até 26.02.2010 - desconto de 5%.

IV - Até 31.03.2010 - desconto de 3%.

Art. 3º A anuidade poderá ser dividida em até 03 (três) parcelas de igual valor em moeda corrente atual, somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, sem desconto e acréscimo, desde que requerido pelo profissional no prazo máximo de até 26.02.2010.

Art. 4º A partir de 1º (primeiro) de abril de 2010 poderá haver parcelamento de anuidade em 06 (seis) vezes desde que a última parcela não ultrapasse 31.12.2010, devendo incidir sobre tais parcelas, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que são as correções devidas por quem não der quitação à anuidade até 31.03.2010.

Art. 5º O valor da anuidade para pessoa jurídica será o seguinte:

Empresas que possuam atividades de enfermagem, não vinculadas ao número de leitos R$ 282,18 (duzentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos);

Até 100 (cem) leitos - R$ 282,18 (duzentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos);

Até 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - R$ 368,92 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);

Acima de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - R$ 461,93 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos).

§ 1º Será concedido desconto para as empresas que quitarem os seus débitos nas mesmas proporções contidas no art. 2º da presente Decisão.

§ 2º Incidirão sobre tais valores as correções previstas no art. 4º.

Art. 6º Esta Decisão poderá sofrer alterações caso haja mudança na política econômica do país.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 8º O presente ato decisório entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, e sua publicação na imprensa oficial, revogando-se disposições em contrário.

Aracaju/SE, 30 de outubro de 2009.

Drª IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA

COREN/SE 71719

PRESIDENTE

Dr. ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA

COREN/SE 52264

SECRETÁRIO