Decisão CONFEA nº 2041 DE 25/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2015

Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2016, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de setembro de 2014 até agosto de 2015, correspondente a 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de setembro de 2015, apreciando a Deliberação nº 149/2015 - CCSS, decidiu, por unanimidade, com fundamento no artigo 36 inciso II do Regimento deste Federal e nas considerações citadas nesta decisão,

Aprovar:

1. A atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2016, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - no período de setembro de 2014 até agosto de 2015, correspondente a 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme anexo.

2. Os critérios de descontos para pagamentos antecipados de anuidades e parcelamentos.

Os anexos desta resolução encontram-se disponíveis no site do Confea: www.confea.org.br/normativos

JOSÉ TADEU DA SILVA

Presidente do Conselho