Decisão SNPC nº 2 de 07/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2011

Torna público o pedido de proteção da cultivar de aveia (Avena sativa L.), com a denominação Barbarasul.

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de proteção da cultivar de aveia (Avena sativa L.), com a denominação Barbarasul (protocolo nº 21806.000010/2010-20). O pedido de proteção foi indeferido, por não atender o § 5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora