Decisão COFEN nº 183 de 13/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011
Aprova a Readequação da Organização Estrutural do Departamento de Tecnologia da Informação do Cofen e Institui Funções Gratificadas (FG)
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000 ; e,
Considerando que "o Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho" ( art. 19 da Lei nº 5.905/1973 );
Considerando as disposições contidas no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 ;
Considerando o estabelecido no art. 13, inciso XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000 ;
Considerando as disposições da Resolução Cofen nº 363, de 1º de fevereiro de 2010 , que "Institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação";
Considerando a deliberação do Plenário do Cofen em sua 404ª Reunião Ordinária;
Considerando tudo mais que consta do PAD Cofen nº 599/2010;
Decide:
Art. 1º Fica aprovada a readequação da organização estrutural do Departamento de Tecnologia da Informação do Cofen, nos termos desta Decisão.
Art. 2º O antigo Departamento de Tecnologia da Informação passará a ser denominado Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado à Diretoria do Cofen, obedecendo a composição descrita nos parágrafos deste artigo:
§ 1º Divisão de Modernização e Infraestrutura Tecnológica, composta de 3 setores: o de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação; o de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e o de Suporte Tecnológico e Infraestrutura de Rede.
§ 2º Divisão de Sistemas Corporativos, composta de 2 setores: o de Desenvolvimento e Internalização de Sistemas; e o de Qualidade, Normas e Padrões de Sistemas.
Art. 3º Permanece nas mesmas condições o emprego em comissão de livre nomeação e exoneração, de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, instituído pela Resolução Cofen nº 363, de 1º de fevereiro de 2010 , alterando-se apenas a sua nomenclatura para adequar-se à nova denominação do Departamento.
§ 1º É vedada a nomeação de cônjuges ou companheiros e parentes até o terceiro grau do Presidente e demais Conselheiros do Cofen, para o emprego em comissão de que trata este artigo.
§ 2º Quando o emprego em comissão for ocupado por empregado efetivo do Cofen, fará jus a 50% (cinquenta por cento) da remuneração atribuída ao emprego respectivo.
Art. 4º Ficam instituídas as Funções Gratificadas: de Chefe da Divisão de Modernização e Infraestrutura Tecnológica; de Chefe da Divisão de Sistemas Corporativos; Chefe do Setor de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação; Chefe do Setor de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação; Chefe do Setor de Suporte Tecnológico e Infraestrutura de Rede; Chefe do Setor de Desenvolvimento e Internalização de Sistemas; e Chefe do Setor de de Qualidade, Normas e Padrões de Sistemas.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas serão exercidas por empregados públicos do quadro efetivo do Cofen, e o valor das respectivas remunerações estão dispostos no Anexo I, que é parte integrante desta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JULITA CORREIA FEITOSA
Presidente do Conselho
Em exercício
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário