Decisão ANAC nº 180 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008

Aprova a Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2008, do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA) e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada Decisão DC/ANAC nº 266, de 01.07.2008, DOU 02.07.2008.

2) Assim dispunha a Decisão revogada:

"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem o inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e o inciso VIII do art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006; observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no Decreto nº 6.394, de 12 de março de 2008; tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na IN nº 01/STN, de 15 de janeiro de 1997; e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2008 para as obras priorizadas, bem como a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 5 de maio de 2008, decide:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Decisão, a Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2008 do PROFAA, alocando os recursos previstos para as Ações 12CE e 5154, do Programa 0631 (Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária).

Art. 2º Os Termos de Convênios que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 30 de junho de 2008.

§ 1º A contrapartida estadual no custeio total do Convênio deverá observar os seguintes percentuais:

I - empreendimentos em Estados localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na Região Centro-Oeste: 15% (quinze por cento);

II - empreendimentos localizados nos demais Estados: 30% (trinta por cento).

§ 2º Os Termos de Convênios de que trata o caput só poderão ser celebrados após os Governos Estaduais providenciarem:

I - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;

II - comprovação do cumprimento das exigências da legislação ambiental;

III - aprovação do projeto executivo e respectivo orçamento junto à ANAC;

IV - realização de licitação para a contratação de empresa para execução das obras, caso não execute com meios próprios;

V - comprovação de regularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e de adimplência;

VI - comprovação da disponibilidade da contrapartida devida no empreendimento, relativa ao Orçamento de 2008;

VII - comprovação de que o orçamento estadual para 2009 prevê a alocação de créditos referentes à contrapartida estadual no próximo exercício financeiro.

§ 3º O objeto de cada convênio a ser celebrado será definido com a aprovação do respectivo projeto executivo.

Art. 3º A parcela da União, relativa ao Orçamento de 2008, tem como limite máximo o estipulado para as localidades contempladas na tabela anexa, devendo corresponder a real capacidade de execução do empreendimento, até 31 de dezembro de 2008, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.

Art. 4º A Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária da ANAC, em coordenação com a Superintendência de Administração e Finanças desta Agência, deverá efetuar gestões junto aos Governos Estaduais, objetivando a formalização dos supracitados Termos de Convênios em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e as demais legislações vigentes aplicáveis.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

ANEXO

UF LOCALIDADE AÇÃO OBJETO UNIÃO 2008 (R$) 
AL Penedo 5154 Primeira etapa das obras de ampliação da pista de pouso/decolagem e pista de táxi. 1.402.338,92 
AM Carauari 12CE Primeira etapa da construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca operacional. 4.839.164,92 
BA Vitória da Conquista 5154 Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi e pátio de aeronaves; da construção da cerca de proteção; realocação e revitalização do balizamento noturno; ampliação da SCI. 4.641.855,15 
BA Porto Seguro 5154 Reforma e ampliação do Aeroporto de Porto de Seguro. 12.000.000,00 
CE Camocim 12CE Construção da pista de pouso/decolagem (1200x30m), da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da SCI. Implantação do balizamento noturno. 3.187.584,05 
GO Catalão 5154 Ampliação da pista de pouso/decolagem; da pista de táxi e do pátio de aeronaves 2.263.617,15 
MA Cururupu 5154 Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem e do pátio de aeronaves; da construção da pista de táxi e da cerca de proteção; da implantação do balizamento noturno. 3.250.000,00 
MG Governador Valadares 5154 Primeira etapa da reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca de proteção; da implantação do balizamento noturno. 3.798.525,33 
MS Dourados 5154 Reforma da pista de pouso/decolagem (sinalização), da pista de táxi (sinalização) e do pátio de aeronaves (sinalização). Construção da cerca de proteção, da SCI e do acesso à SCI. 1.698.067,95 
MS Porto Murtinho 5154 Conclusão do objeto do Termo de Convênio 01-MS/2006 7.731.611,00 
MT Matupá 12CE Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, pista de taxi, pátio de aeronaves, cerca de proteção e balizamento noturno. 5.706.267,74 
PA São Félix do Xingu 5154 Ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e do pátio de aeronaves. Construção da cerca patrimonial. Implantação do balizamento noturno. 5.200.000,00 
PE Serra Talhada 5154 Primeira etapa da reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca de proteção e da implantação do balizamento noturno. 5.994.101,34 
PI Floriano 5154 Reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da cerca de proteção. Implantação do balizamento noturno. 2.991.150,00 
RJ Angra dos Reis 5154 Ampliação da pista de pouso/decolagem e do pátio de aeronaves. Construção de nova pista de táxi ligando a pista de pouso/decolagem à ampliação do pátio principal de aeronaves e de 1.500m de cerca de proteção. 6.640.217,65 
RN Mossoró 5154 Ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves, da cerca de proteção. Implantação do balizamento noturno. 1.646.156,52 
RO Ji-Paraná 5154 Reforma e ampliação do Aeroporto de Ji-Paraná. 15.000.000,00 
RR Rorainópolis 12CE Primeira etapa da construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca operacional e implantação do balizamento noturno. 2.880.835,08 
RS Vacaria 12CE Continuidade das obras de implantação do novo aeroporto (conclusão da terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização horizontal e obras complementares). 4.874.860,67 
SC São Joaquim 5154 Ampliação da pista de pouso/decolagem e construção da cerca patrimonial. 4.200.000,00 
SE Canindé de São Francisco 12CE Construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca de proteção e implantação do balizamento noturno. 4.532.415,95 
SP Ribeirão Preto 5154 Ampliação do pátio de aeronaves. 2.450.000,00 
TO Arraias 12CE Construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca patrimonial. Implantação do balizamento noturno (com iluminação do pátio de aeronaves e fonte de energia secundária). 5.873.732,26 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 87, de 08.05.2008, Seção 1, pág 9, com incorreção no original."