Decisão EXECUTIVA FBN nº 17 de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Reestrutura o Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar (NUPIN) da Fundação Biblioteca Nacional.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, e publicado no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2004, Decide:

Art. 1º Reestruturar o Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar (NUPIN) da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 2º O NUPIN é a célula responsável pela parte operativa, no que diz respeito ao acompanhamento e sistematização dos projetos, provenientes das decisões do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) da Fundação Biblioteca Nacional, dentro do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, inserido na Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração.

Art. 3º As atividades do NUPIN estão inscritas no Programa Livro Aberto do Ministério da Cultura, cabendo a esse núcleo instruir e instrumentalizar os projetos encaminhados ao Conselho deliberativo, o CIP, através da Coordenação de Pesquisa/ CGPE, observando a relevância da pesquisa em decorrência das ações do PPA, e dos objetivos culturais da FBN.

Art. 4º Ao NUPIN cabe o acompanhamento administrativo dos projetos de pesquisa realizados no âmbito da FBN, após seleção técnica operada pelo CIP, nas áreas de História, Ciência Política, Letras, Comunicação, Biblioteconomia, Documentação, Turismo Cultural, entre outras, que envolvam prioritariamente os acervos da Instituição, e que se incluem na ação Pesquisas na Área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico Acadêmico e Literário, do MinC.

Art. 5º Cabe, igualmente, ao NUPIN, operacionalizar através de contratos, e acompanhar o desdobramento destes, as bolsas de tradução de autores brasileiros a editoras estrangeiras, inéditas no exterior, após terem sido selecionadas pelo CIP.

Art. 6º Compete ao NUPIN duas funções precípuas:

1. a de coordenador científico, cuja função é a de promover e divulgar a produção científica do NUPIN, zelando pelo melhor andamento dos projetos, a fim de que eles alcancem a sua plena realização; e

2. a de coordenador executivo, propiciando o bom andamento das pesquisas, mediante ações que visem captação de recursos externos, se necessários, ações estas que viabilizarão a consecução dos projetos de pesquisa, das bolsas de tradução, e das bolsas concedidas a jovens autores, em conclusão de livros, entre outras.

Art. 7º É da competência do NUPIN, no âmbito de coordenador científico:

a) instruir e instrumentalizar os projetos encaminhados ao núcleo, observando sua relevância;

b) se o projeto está confiado a profissional com titulação, produção, atuação e currículo apropriados;

c) se existe metodologia e bibliografia adequadas ao tema e à problematização;

c) encaminhar os trabalhos à Coordenação de Pesquisa, que os encaminharão ao Coordenador Geral (CGPE), e este ao CIP;

d) preparar a comunicação de aceitação, ou não, da proposta ao solicitante, e encaminhá-la ao Coordenador Geral (CGPE);

e) solicitar à coordenação executiva a criação de convênio ou acordo de cooperação e intercâmbio que julgue relevante para a plena consecução de um projeto;

f) solicitar a interseção do CIP junto às agências de fomento, fundações e demais entidades, visando a captação de recursos materiais, financeiros, humanos ou outros, que assegurem a plena realização da investigação.

Art. 8º Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Direção da FBN.

Esta Decisão Executiva entra em vigor a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

MUNIZ SODRÉ