Decisão CONJUNTA BACEN/CVM nº 16 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Revoga normas relativas a fundos de investimento, editadas pelo Banco Central do Brasil em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários, sem função ou em decorrência da Lei nº 10.303, de 2001.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, tendo em vista a competência atribuída a essa última autarquia, por força das Leis nºs 10.303, de 31 de outubro de 2001, e 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alteram e acrescentam dispositivos na Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, relativamente à edição de normas sobre os fundos de investimento, decidiram:

Art. 1º Revogar os Comunicados-Conjuntos 16, de 21 de outubro de 1986, 19, de 27 de agosto de 1987, 27, de 03 de maio de 1990, 34 e 35, ambos de 09 de maio de 1991, 38, de 16 de agosto de 1991, e 42, de 18 de setembro de 1991, e a Decisão-Conjunta 05, de 17 de novembro de 1997, todos do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários