Decisão EXECUTIVA FBN nº 15 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Estabelece normas gerais para concessão de Bolsas de Tradução através do Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros da Fundação Biblioteca Nacional.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (BN), no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, resolve:

Estabelecer normas gerais para concessão de Bolsas de Tradução através do Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros da Fundação Biblioteca Nacional.

1. FINALIDADE

1.1. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros tem por objetivo difundir a cultura brasileira no exterior. Aqui identificado como Bolsa de Tradução, é instituído pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), em conexão com a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE). Destina-se a editoras estrangeiras juridicamente estabelecidas em seus países há mais de dois anos, e com produção editorial reconhecida.

1.2. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros é oferecido unicamente a editoras estrangeiras. O Programa envolve tradução de livros previamente editados no Brasil, em português.

1.3. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros se inscreve nas ações do Programa Livro Aberto (PLA), do Ministério da Cultura (MinC), e atende aos objetivos culturais da Fundação Biblioteca Nacional (Fundação Biblioteca Nacional).

2. SOLICITAÇÃO

2.1. A solicitação da Bolsa de Tradução deve ser feita exclusivamente por editoras estrangeiras através de Formulário de Inscrição, disponibilizado no Portal da Internet , solicitado na instituição e/ ou por meio de folheto de divulgação recebido durante as feiras literárias nacionais e internacionais e posteriormente encaminhado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL). Devem ser enviados junto com o Formulário de Inscrição todos os documentos solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional, conforme disposto no item 3.1 deste Edital.

2.2. As inscrições se darão nos períodos estipulados em calendário, anexado a este edital (anexo I).

2.3. Não será aceita solicitação de inscrições apresentadas em forma diversa daquela descrita neste Edital.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Para inscrever-se no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, a editora estrangeira deverá fornecer à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia do contrato de edição entre o autor (ou detentor de seus direitos autorais - herdeiros ou agência literária) e a editora estrangeira;

b) Tradução em português do contrato de edição entre o autor (ou detentor de seus direitos autorais - herdeiros ou agência literária) e a editora estrangeira;

c) Cópia do contrato de tradução entre o tradutor e a editora estrangeira;

d) Tradução em português do contrato de tradução entre o tradutor e a editora estrangeira; e Catálogo editorial recente da editora proponente;

f) Formulário de inscrição devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma);

g) Um exemplar do livro original a ser traduzido h Dados bancários completos contendo: nome e número do banco, nome, número e endereço da agência bancária, número da conta, IBAN e SWIFT.

3.2. A Editora estrangeira deverá:

a) Indicar, pelo menos, um(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, além de telefone, fax e e-mail (correio eletrônico) de contato. Esse(a) funcionário(a) será interlocutor(a) entre a editora estrangeira contemplada e a Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL);

b) indicar o responsável legal que constará como parte (representando a editora estrangeira) em contrato específico (Termo de Compromisso) entre a Fundação Biblioteca Nacional e a editora.

3.2 Os livros inscritos no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros (Bolsa de Tradução) devem ser textos da área de Humanidades, previamente publicados no Brasil. No âmbito das Letras, abrangerá os seguintes gêneros literários: narrativa (romance e conto), poesia, ensaio literário e ensaio social.

3.2.1. Serão aceitas inscrições para tradução em qualquer idioma, desde que se cumpram as normas estabelecidas neste Edital;

3.2.2. Não serão aceitas inscrições de livros de auto-ajuda, religiosos, infantis ou didáticos.

4. SELEÇÃO E CONCESSÃO

4.1. A seleção contemplará obras da área de Humanidades de acordo com o disposto no item 3.2.

4.2. A seleção estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Biblioteca Nacional e, igualmente, às condições do presente Edital.

4.3. A seleção dos concorrentes ao Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros será feita pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), que adotará como critérios o catálogo editorial, a excelência do autor e do livro a ser traduzido e a considerada relevância, para a divulgação da cultura brasileira, da publicação a ser traduzida.

4.4 A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso.

6. RESULTADOS

6.1. Os resultados finais da seleção serão comunicados por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida.) diretamente à editora estrangeira solicitante (funcionário indicado na inscrição) e estarão disponíveis nos editais divulgados pela Fundação Biblioteca Nacional, constantemente atualizados, em seu portal (www.bn.br).

6.2. As solicitações indeferidas serão comunicadas por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida.) posteriormente à comunicação às editoras contempladas.

6.3. A documentação referente a pedidos indeferidos será descartada no prazo de 6 (seis) meses após a data da comunicação do resultado.

6.4. As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição, respeitados o prazo estabelecido e toda a documentação exigida, serão arquivadas e posteriormente descartadas. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios às editoras estrangeiras.

7. BENEFÍCIOS

7.1. A Fundação Biblioteca Nacional pagará à editora estrangeira, a título de bolsa para a realização da tradução da obra contemplada, a importância equivalente a US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), da seguinte forma: 50 % (cinquenta por cento) após a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com as instruções normativas do Edital (item 9) e 50% (cinqüenta por cento) quando da entrega dos 05 (cinco) exemplares.

7.2. Enquanto não houver formalização (assinatura do Termo de Compromisso) entre as partes envolvidas, a primeira parcela da bolsa não será paga, conforme disposto no item 9 deste Edital.

8. OBRIGAÇÕES DA EDITORA ESTRANGEIRA

8.1 A editora estrangeira beneficiada pela bolsa se compromete a entregar à Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), 5 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso.

8.2. O editor beneficiado pela bolsa de tradução se compromete a imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências:

8.2.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional / Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura".

8.2.2. Logotipo da Fundação Biblioteca Nacional, conforme imagem abaixo e suas especificações: inserir imagem logo.eps

8.2.2.1

a) Altura: 1,31 cm

b) Largura: 7,42 cm

c) Definição: 300 dpi

8.2.3 Antes da impressão, a editora estrangeira deverá enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos para a CGLL, com um prazo mínimo de 15 dias da data de fechamento dos arquivos do livro.

8.2.4 A editora estrangeira poderá solicitar o arquivo do logotipo à CGLL, por meio eletrônico, telefônico ou por correspondência. O arquivo também será disponibilizado no Portal da FBN (www.bn.br).

8.2.5. Caso a editora estrangeira publique os livros e não coloque os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional / Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga, perdendo o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

8.2.6. Não será valida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto no item 8.2) em outra parte do livro que não a página de créditos. Caso esta especificação não seja cumprida, a cláusula não será considerada satisfatória, devendo a editora estrangeira devolver o valor da 1ª parcela paga, e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

8.3 O editor que se inscrever no programa de Bolsa de Tradução, além de enviar um exemplar do livro a ser traduzido, deverá informar qual a edição brasileira que será utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira na qual o referido livro foi editado.

8.4. A editora estrangeira se compromete a imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes.

8.5. A editora estrangeira deverá:

a) comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra ou venda da editora estrangeira, falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a interromper o projeto de tradução contemplado com a Bolsa de Tradução;

b) comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) alteração do responsável legal da editora e do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no item 3.2 (a e b) deste Edital;

c) devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente.

8.6. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a editora estrangeira a ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito.

8.7. Se a editora estrangeira não entregar os livros em 24 (vinte quatro meses), a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso por ambas as partes, ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

9. FORMALIZAÇÃO

9.1. A formalização da concessão da bolsa será objeto de contrato (Termo de Compromisso) firmado pelo responsável legal da editora estrangeira e pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

9.2. O Termo de Compromisso será enviado ao representante legal da editora, indicado na documentação de inscrição, quando escolhida a editora estrangeira e aprovada toda a documentação de inscrição pelo departamento jurídico da Fundação Biblioteca Nacional.

10. DURAÇÃO DA BOLSA

10.1. A duração da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.

10.1.1. Em caso de solicitação de extensão do prazo, deverá a editora estrangeira proponente encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

10.1.2. Caso a solicitação de extensão do prazo da bolsa seja aprovada, não será acrescido nenhum beneficio monetário além daqueles previamente estabelecidos.

11. CANCELAMENTO

11.1. A Bolsa de Tradução poderá ser cancelada nos casos de falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra ou venda da editora estrangeira, falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a interromper o projeto de tradução contemplado com a Bolsa de Tradução.

Os casos deverão ser informados imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

11.2. O cancelamento da Bolsa de Tradução pode ocorrer a pedido da editora estrangeira ou por iniciativa da Fundação Biblioteca Nacional, em função de desempenho insatisfatório julgado pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração e pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa, avaliado por meio dos relatórios de produção/tradução.

11.3. A solicitação de cancelamento da Bolsa de Tradução deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção.

11.4. Caso haja cancelamento por parte da editora estrangeira, esta deverá devolver a Fundação Biblioteca Nacional todo o montante da bolsa anteriormente pago.

11.5. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da Fundação Biblioteca Nacional, fica a editora estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do montante anteriormente pago.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1. A editora estrangeira deverá informar, por carta ou correio eletrônico (cgll@bn.br), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso.

O último relatório deverá acompanhar os 5 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados a CGLL:

Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP:20030-120.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O encerramento do processo da Bolsa de Tradução ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências especificadas neste Edital e não tenha pendência financeira entre as partes.

13.2. O texto deste Edital estará disponível, também, nos portais da Fundação Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/) e do Ministério da Cultura (http://www.cultura.gov.br/).

13.3. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do Termo de Compromisso.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo departamento jurídico e pela Direção da Fundação Biblioteca Nacional.

MUNIZ SODRÉ

ANEXO I

Etapas Cronograma 
Inscrição 25 de março a 24 de abril de 2008 
Julgamento 25 de abril a 9 de maio de 2008 
Resultado A partir de 10 de maio de 2008