Decisão COFEN nº 147 de 14/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011
Processo Eleitoral Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins - Suspensão do Processo Eleitoral - Decisão Judicial - Mandado de Segurança - Nova Data para as Eleições.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000;
Considerando o Oficio Gab-Pres-Coren-TO nº 330/2011 que informou e encaminhou cópia da Decisão Liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0006959-37.2011.4.01.4300 em trâmite na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, o qual deferiu a medida liminar postulada para suspender os efeitos da Portaria Comissão Eleitoral - COREN-TO nº 01/2011, de 29.07.2011 e determinar a autoridade impetrada, em observância ao art. 39 do Código Eleitoral, em prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, constituía mesas receptoras nas cidades que abrigam grandes hospitais do Estado, qual sejam: Alvorada, Araguaçu, Araguaina, Arapoema, Arrais, Augustinopolis, Dianópolis, Guarai, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Porto Nacional, Xambioá, Palmeirópolis, Taguatinga, Colinas do Tocantins e Tocantinópolis;
Considerando a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 19ª REP, datada de 14 de setembro de 2011,
Decide:
Art. 1º Determinar a data de 30 de outubro de 2011, como nova data para a realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins, nos termos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, deverá promover ampla divulgação da nova data das eleições;
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
1º Secretário