Decisão COFEN nº 137 de 29/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Fixa o valor de anuidades devidas ao COREN-DF, por pessoas físicas e jurídicas.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o ato designatório, insculpido na DECISÃO COFEN Nº 087/2005;

CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº 039/2005; DECIDEM:

Art. 1º As anuidades de pessoas Físicas e Jurídicas a serem cobradas pelo COREN-DF, para o exercício do ano de 2006, serão fixadas em Real, e terão os seguintes valores:

I - Anuidades de Pessoas Físicas:

Quadro I - R$ 282,00;

Quadro II - R$ 204,00;

Quadro III - R$ 174,00.

II - Anuidades de Pessoas Jurídicas - R$ 360,00.

Art. 2º O pagamento das anuidades do exercício de 2006 será efetuado ao COREN-DF até 31 de março de 2006. Se for pago após o vencimento, incidirá sobre o mesmo multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.

Art. 3º Os descontos que incidirão nas anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, serão concedidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2006, nos seguintes percentuais: 4% (quatro por cento) para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2006; 2% (dois por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2006, respectivamente.

Art. 4º A quitação da anuidade do exercício de 2006 realizada no mês de março, será no seu valor integral.

Art. 5º Os profissionais de enfermagem poderão optar pelo pagamento da anuidade em seu valor integral, parcelando-a em até 03 (três) vezes, desde que não ultrapasse a data de 31 de março de 2006, devendo para isso procurar a Sede do COREN-DF, para efetuar tal parcelamento.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA

Presidente do Conselho

ZOLÂNDIA OLIVEIRA CONCEIÇÃO

1ª Secretária