Decisão CFO nº 13 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005

Prorroga, excepcionalmente, o prazo das inscrições provisórias deferidas pelos CROs.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua CXCXI Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2005, decide:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar desta data, as inscrições provisórias deferidas, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, aos cirurgiões-dentistas.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE