Decisão COFEN nº 127 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Aprova o Orçamento do COFEN para o exercício de 2008.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto na alínea a, do inciso XXXIIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, tendo em vista o que consta do PEF-COFEN nº 100/2007, decide:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 2008 do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, conforme tabela em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

COREN-RO nº 63.592

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário

COREN-AP nº 49.733