Decisão CFO nº 12 de 18/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009

Aprova o Regimento Interno do CRO-Bahia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do art. 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea b, do art. 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, ad referendum do Plenário,

Decide:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação na Imprensa Oficial.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE