Decisão COFEN nº 116 de 18/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Suspenção - concurso público e determina abertura de sindicancia no COREN/MT. Controladoria Geral COFEN.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, ad hoc, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000 , e

Considerando o disposto no art. 3º e 8º inciso IV da Lei nº 5.905/1973 ;

Considerando o disposto na Resolução COFEN nº 242/2000 , especialmente o que consta do art. 10, inciso I, alínea "a" , combinado com o art. 13, incisos X, XXXIII, XLIII e XLVI , do mesmo diploma legal;

Considerando o disposto no art. 169, § 1º, I, da Constituição Federal ;

Considerando o disposto no art. 21, § Único da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 ;

Considerando o Parecer Jurídico nº 236-R/2011 e tudo mais que consta nos autos do PAD Cofen 502/2011;

Decide:

Art. 1º Determinar a suspensão imediata da realização do Concurso Público no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso.

Art. 2º Determinar a abertura de sindicância a ser realizada pela Controladoria Geral do COFEN no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que seja verificado se o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso - COREN/MT possui condições financeiras e orçamentárias para o pagamento da nova folha de pessoal, haja vista a abertura de Concurso Público.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente do Conselho

ISABEL CRISTINA R. SOUSA

Primeiro-Secretário ad hoc