Decisão CONFEA nº 1056 DE 22/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2016

Aprova a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2017, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de setembro de 2015 a agosto de 2016, correspondente a 9,62382% e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 21 a 23 de setembro de 2016, apreciando a Deliberação nº 115/2016 - CCSS,

Decidiu:

1. Aprovar a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2017, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - acumulado no período de setembro de 2015 até agosto de 2016, correspondente a 9,62382%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2. Aprovar os critérios de descontos para pagamentos antecipados e parcelamento de anuidades.

A íntegra desta Decisão e seus anexos encontram-se disponíveis no site do Confea: www.confea.org.br/normativos.

JOSÉ TADEU DA SILVA

Presidente do Conselho