Decisão EXECUTIVA FBN nº 103 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Institui no âmbito da FBN, o credenciamento de professores para o Programa Nacional de Incentivo à Leitura/PROLER.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004,

Decide:

1 - Instituir no âmbito da FBN, o credenciamento de professores para o Programa Nacional de Incentivo à Leitura/PROLER, que visa a seleção de pessoas físicas - três (03) profissionais de qualquer parte do país, provindos das áreas de letras, sobretudo, de ciências humanas e sociais, especializados ou com experiência comprovada em formação de leitores - para realizar trabalho educativo e ministrar Cursos de aperfeiçoamento profissional, técnico e teórico, destinados exclusivamente aos Coordenadores e colaboradores dos Comitês vinculados ao Programa Nacional de Incentivo à Leitura ? PROLER, da competência da Fundação Biblioteca Nacional ? FBN, a serem realizados em cada região administrativa do país ? Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul ? , além de duas edições em separado nos estados de Minas Gerais e da Bahia, onde há maior concentração de Comitês conveniados, perfazendo um total de sete (7) edições de Cursos.

2 - O regulamento e os critérios para a seleção estão definidos no "Credenciamento de Professores ? PROLER", em anexo, e disponível no site da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br). As inscrições poderão ser efetuadas no prazo de 8 a 17 de setembro de 2009.

3 - A seleção de candidatos será efetuada por Comissão de Seleção para Credenciamento, que realizará seus trabalhos de 21 a 30 de setembro.

4 - Os casos não previstos nesta Decisão Executiva serão resolvidos pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.

5 - Esta Decisão Executiva entra em vigor na data de sua assinatura.

MUNIZ SODRÉ

ANEXO
CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES - PROLER

A Fundação Biblioteca Nacional torna público que realizará credenciamento de profissionais na área de Letras, Ciências Humanas e Sociais, especializados em formação de leitores, para prestação dos serviços especificados no objeto deste Credenciamento, no âmbito da FBN.

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1-O objeto deste Credenciamento visa à seleção de propostas de cursos, elaboradas por dois (2) professores distintos, de qualquer parte do país, provindos das áreas de letras, sobretudo, de ciências humanas e sociais se especializados ou com experiência comprovada em formação de leitores, para ministrar Cursos de aperfeiçoamento profissional, técnico e teórico, destinados exclusivamente aos Coordenadores e colaboradores dos Comitês vinculados ao Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER da competência da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, a serem realizados em cada região administrativa do país - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul - no período de setembro a novembro de 2009, além de duas edições em separado nos estados de Minas Gerais e da Bahia, onde há maior concentração de Comitês conveniados, perfazendo um total de sete (7) edições do curso.

2. DA SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA DE CURSO

2.1-A solicitação de credenciamento será constituída pelo cadastro (formulário de inscrição) obtido exclusivamente por meio do site da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br) e o envio da documentação enumerada no subitem 2.2.

2.2-Para concluir a formalização da solicitação de credenciamento será necessária a apresentação da seguinte documentação:

2.1.1-cópia autenticada de documento legal de identificação, contendo foto e assinatura, carteira de identidade e do CPF, assim como o nº do PIS/PASEP, comprovante de residência, telefones e endereço eletrônico;

2.2.2-cópia autenticada da inscrição de contribuinte como profissional autônomo no Regime Geral da Previdência Social - INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS, quando cabível;

2.2.3-currículo da Plataforma Lattes-CNPq, da CAPESMEC, elaborado pelo solicitante, ou vínculo institucional que comprove o nível de escolaridade, assim como cópia do diploma de pós-graduação;

2.2.4-possuir experiência, devidamente comprovada, em ações ou projetos de formação de leitores, sendo este item um pré-requisito fundamental para integrar o grupo de professores a ser constituído.

2.3-O candidato(a) deverá apresentar uma proposta de curso de formação de leitores, em formato de texto digitado, anexada à documentação a ser enviada, abordando obrigatoriamente os seguintes tópicos:

2.3.1-vinculação temática aos objetivos do Programa de Incentivo à Leitura ? PROLER;

2.3.2-Ementa do curso;

2.3.3-Estratégias do trabalho (introdução, fundamentação teórica);

2.3.4-Justificativa;

2.3.5-Objetivos;

2.3.6-Orientação metodológica;

2.3.7-Etapas a serem executadas;

2.3.8-População-alvo;

2.3.9-Duração do curso;

2.3.10-Apoio técnico-documental logístico;

2.3.11-Processo de avaliação;

2.4.12-Bibliografia de referência;

2.4-A documentação será entregue pessoalmente ou encaminhada por via postal, SEDEX, com aviso de recebimento à CASA DA LEITURA, Rua Pereira da Silva nº 86 - Laranjeiras. CEP: 22221-140, Rio de Janeiro/RJ. A solicitação será considerada formalizada na data da entrega ou da postagem da documentação.

2.5-O interessado(a) poderá formalizar a solicitação de credenciamento durante o prazo estipulado na Decisão Executiva, ato do Presidente da FBN, publicada em DOU e inserida na página da FBN (www.bn.br), não podendo ultrapassar o período ali determinado, parâmetros para que se tenha tempo hábil para a realização dos Cursos, desde que esteja vigente o presente Credenciamento e que sejam cumpridos todos os requisitos deste.

2.6-A solicitação será analisada pela Comissão de Credenciamento nos termos do item quatro (4) deste Regulamento.

2.7-A solicitação formalizada de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Regulamento de Credenciamento será considerada inepta.

2.8-A solicitação de credenciamento, mesmo que obedeça a todos os requisitos necessários, fica subordinada ao número de participantes do quadro de profissionais a ser absorvido, descrito no item 1, do objeto, tendo como pré-requisito essencial a experiência comprovada em formação de leitores e a titulação, no mínimo de Mestrado.

3. DOS IMPEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

3.1-Não serão credenciados:

3.1.1-membros de órgão de direção ou administração do MinC e suas vinculadas, da FBN, seus cônjuges ou companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, inclusive dependentes;

3.1.2-servidores da Administração Pública, direta e indireta, qualquer que seja sua esfera governamental, quando não amparados pela acumulação de cargos.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

4.1-A Comissão será composta por representante da Coordenadoria do PROLER, pertencente aos quadros da FBN, e por dois membros do Conselho Deliberativo do PROLER, órgão de Assessoramento Direto da Presidência da FBN, instituído por Decisões Executivas de nºs 02 e 96. A Comissão será formada e designada por Decisão Executiva da Presidência da FBN.

5. DA SELEÇÃO

5.1-Os profissionais serão credenciados por nível de formação (pós-doutorado, pós-graduação -mestrado, doutorado - pertinente à área de atuação pleiteada), pela experiência comprovada em ações e/ou projetos de formação de leitura, sendo este último requisito preponderante e por entrevista;

5.2-O credenciamento ficará restrito a uma (1) proposta de curso, por candidato;

5.3-Os profissionais serão credenciados por nível de qualificação, de acordo com a pontuação obtida pelo somatório dos requisitos de experiência, formação, propostas, conforme a tabela abaixo:

Requisitos de Credenciamento de Professores 
Experiência Pontuação 
- Experiência comprovada em formação de leitores - 15 pontos 
- Atua na área a qual se candidata: literatura e formação de leitores - 10 pontos 
- Igual ou superior a dez anos - 05 pontos 
- Superior a cinco e inferior a dez anos - 03 pontos 
- Superior a dois e igual ou inferior a cinco anos - 02 pontos 
- Teve experiência, mas não mais atua na profissão - 01 ponto 
Formação Pontuação 
- pós-doutorado - 15 pontos 
- doutorado - 10 pontos 
- mestrado - 05 pontos 
Propostas Pontuação 
- Excelente - 10 pontos 
- Boa - 08 pontos 
- Regular - 07 pontos 
- Fraca - 05 pontos 
Entrevistas Pontuação 
- Excelente - 10 pontos 
- Boa - 08 pontos 
- Regular - 07 pontos 
- Fraca - 05 pontos 
Nível de qualificação do especialista 
Experiência Pontuação 
- III - 56 a 65 pontos 
- II - 46 a 55 pontos 
- I - 36 a 45 pontos 

5.4 A primeira fase de seleção consistirá na análise de currículos ? onde serão avaliadas a experiência e a formação ?, e de propostas. Aqueles que receberem pontuação máxima, nessa fase, num total de até seis pessoas classificadas, passarão a segunda fase do processo seletivo: entrevistas. Essas serão realizadas pela Comissão.

5.4.1 A convocação dos candidatos para as entrevistas será feita por telefone e/ou via correio eletrônico.

5.5 Em caso de empate de interessados, a Comissão de Seleção para Credenciamento desempatará, mediante a verificação de currículos e/ou combinação de critérios.

5.6-A lista dos dois (2) primeiros classificados será objeto de contratação por serviços prestados para ministrar Cursos visando à formação reciclada dos Coordenadores dos Comitês vinculados ao PROLER.

5.6.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado na página do PROLER no site da FBN, no endereço www.bn.br/proler, e comunicado por escrito e por telefone aos interessados.

5.7-Os professores selecionados participarão de diferentes etapas de trabalho. Serão atribuições dos profissionais selecionados:

5.7.1-Reunir-se presencialmente, ou por meio eletrônico, para definir as diretrizes e linhas de ação dos cursos e adequar sua proposta aos objetivos macro e específicos do PROLER (planejamento);

5.7.2-Ministrar cursos nas regiões ou locais determinados, em regime de revezamento, em encontros regionais dos Comitês, convocados para essa finalidade (execução);

5.7.3-Avaliar os resultados obtidos relacionando-os aos objetivos do Curso;

5.7.4-Elaborar um texto que fará parte de uma publicação, constituindo-se assim o produto final do Curso, dentro do tema formação de leitores.

5.7.5-Certificar os participantes dos Cursos, que tenham freqüentado 75% (setenta e cinco por cento) das aulas gratuitas, por meio de Diploma.

6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

6.1-Os efeitos do presente credenciamento perdurarão enquanto houver interesse da Administração da FBN, onde se inclui o PROLER, para composição de outros e futuros Cursos. Não implicará, no entanto, obrigatoriedade de contratação.

7. DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1-Prestar os serviços descritos neste regulamento dentro do prazo que lhe for estipulado;

7.2-adotar as medidas de segurança adequadas e suficientes, no âmbito das atividades sob sua responsabilidade;

7.3-executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designados pela FBN/PROLER, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título;

7.4-responsabilizar-se integralmente pelo curso, pelo processo avaliativo, pelo parecer técnico conclusivo que emitir, pelo texto a ser publicado, adequando-o à sua finalidade e à população-alvo a que se destinam;

7.5-executar as tarefas dentro de prazo a ser estipulado pela FBN/PROLER.

8. DO PAGAMENTO

8.1-Os selecionados receberão remuneração de prestação de serviços como pessoa física, que não caracteriza qualquer vínculo empregatício com a FBN, relativo às atividades que desempenharão;

8.2-A remuneração estipulada pelos serviços prestados está assim distribuída:

8.1.1-Participação das diferentes atividades e ministrar um curso: R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), onde o valor referencial da hora/aula ficou estipulado em R$ 83,00 (oitenta e três reais), e a carga horária estipulada em 72h (setenta e duas horas) de dedicação, estas descritas na Planilha "Projetos de Capacitação 2009", item 2.2 (2.2.1 ao 2.2.4);

8.1.2-Cada edição do curso terá duração de 24 (vinte e quatro) horas. O professor que, eventualmente, ministrar mais de um curso terá sua remuneração acrescida de R$ 1.992,00 (um mil, novecentos e noventa e dois reais), perfazendo um total remuneratório de R$ 7.968,00 (sete mil, novecentos e sessenta e oito reais).

8.3 Além dos valores estipulados acima, os professores selecionados que tenham que se deslocar do estado onde seja domiciliado receberão passagens e diárias para cobrir suas despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1-A despesa decorrente ao atendimento do objeto deste Credenciamento correrá à conta de recursos provindos do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, para atividades de formação de mediadores e incentivo à leitura, da competência da FBN, por meio do Programa Nacional de Incentivo à Leitura -PROLER.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

10.1-O Presidente da FBN procederá à homologação do resultado da seleção de profissionais apresentado pela Comissão de Seleção para Credenciamento, encaminhando-a à Coordenadoria de Planejamento e Administração - CGPA para se efetue as contrações por prestação de serviços.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela formalização da solicitação de credenciamento;

11.2-Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Credenciamento, nomeada pelo Presidente da FBN.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2009