Decisão EXECUTIVA FBN nº 101 de 31/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009

Instituir no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, o credenciamento de profissionais para o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional-FBN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 5 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004,

Decide:

1. Instituir no âmbito da FBN, o credenciamento de profissionais para o PROLER, que consiste na seleção de pessoas físicas, ou sejam quatro (4) profissionais provindos das áreas de ciências humanas e sociais, especializados ou com experiência comprovada em formação de leitores, para realizar trabalho pedagógico e organizacional na Casa da Leitura, junto à Coordenação do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER, por período determinado, enquanto perdurar os cursos de formação de mediadores de leitura, sejam eles destinados aos coordenadores dos Comitês regionais e/ou municipais brasileiros, fornecidos pela Coordenação Nacional do PROLER, sejam eles destinados a público mais amplo, da competência dos Comitês nacionais, oficialmente conveniados ao PROLER/FBN.

2. O regulamento e os critérios para a seleção estão definidos no "Credenciamento de Profissionais - PROLER", disponível no site da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), e as inscrições poderão ser efetuadas no prazo de 11 a 19 de agosto de 2009.

3. Os casos não previstos nesta Decisão Executiva serão resolvidos pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.

4. Esta Decisão Executiva entra em vigor na data de sua assinatura.

MUNIZ SODRÉ