Decisão COFEN nº 1 de 09/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2009
Prorroga mandato do atual Plenário do COREN- AL.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 13, incisos IV, X, XII e XXI, da Resolução COFEN nº 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN;
Considerando que a eleição do COREN-AL, referente ao Mandato Triênio 2009/2012, está marcada para o dia 27 de janeiro de 2009;
Considerando tudo o mais do que consta do PAD COFEN nº 306/2008;
Decidem, Ad referendum do Plenário:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, a partir do dia 01.01.2009, o Mandato do atual Plenário do COREN-AL, objetivando o atendimento às disposições contidas na presente Resolução, prazo em que deverá ser conduzido o Processo Eleitoral do COREN-AL, até seus ulteriores efeitos - realização das eleições, homologação pelo COFEN e posse do novo Plenário.
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação na imprensa oficial, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
Presidente do Conselho
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro-Secretário