Decisão CFB nº 1 de 18/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Decide, Ad referendum do Plenário, estender, em caráter excepcional, o período para desconto no pagamento da anuidade de 2009 dos profissionais registrados na jurisdição do CRB-13.
A Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia, estender, em caráter excepcional, o pagamento da anuidade de 2009 dos profissionais registrados na jurisdição do CRB-13, constantes na Resolução CFB n. 91 de 12 de setembro de 2008.
Para efeito de quitação integral da anuidade, serão concedidos descontos de 20% (vinte por cento), para pagamento até 28.02.2009, e de 15% (quinze por cento), para pagamento até 31.03.2009.
Para pagamentos parcelados em 05 (cinco) vezes, serão cobrados os seguintes valores:
- Parcelas com vencimento em 28/02 e 31/03, respectivamente: R$ 220,41 (duzentos e vinte reais e quarenta e um centavos) e R$ 234,18 (duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos).
- Parcelas com vencimentos posteriores a 31/03, sofrerão correções conforme art. 2º da Resolução CFB nº 91/2008.
Ata da 1ª Sessão da 32ª Reunião Ordinária de Diretoria da 14ª Gestão, de 18 de fevereiro de 2009.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES