Decisão CFB nº 1 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007

Aprova, Ad referendum do Plenário, a nomeação das Delegadas-Gestoras do CRB-15 até a posse da primeira Gestão em janeiro de 2009.

A Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, decide Ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia, aprovar a nomeação das Bibliotecárias Edilene Toscano Galdino dos Santos, no Estado da Paraíba, e Débora Costa Araujo, no Estado do Rio Grande do Norte, como Delegadas-Gestoras do CRB-15 responsáveis pela estruturação e funcionamento administrativo do referido CRB, até a eleição em dezembro de 2008, e posse dos Conselheiros da primeira gestão em janeiro de 2009, para o desempenho das seguintes funções:

a) cadastrar os registros oriundos do CRB-4;

b) implantar e gerenciar a estrutura administrativa do CRB-15, controlando seu funcionamento com base nas diretrizes estabelecidas pelo CFB;

c) acompanhar os processos de contração de pessoal em Seleções Públicas;

d) ordenar despesas e aquisições com base na legislação vigente;

e) elaborar relatório de ações e funcionamento do CRB-15 sempre que solicitado pelo CFB;

f) elaborar relatório financeiro mensalmente;

g) registrar em Ata todas as reuniões ocorridas em Natal ou João Pessoa e remeter cópia ao CFB;

h) zelar pelas instalações e patrimônio do CRB-15;

i) comunicar ao CFB sobre as aquisições, bem como a situação econômico - financeira do CRB-15;

j) gerenciar as atribuições do pessoal administrativo;

k) conduzir o processo eleitoral para o CRB-15 em 2008;

l) empossar a primeira gestão do CRB-15, em janeiro de 2009;

m) recorrer ao CFB nos demais assuntos de interesse do Sistema.

1. As despesas com deslocamentos dos Delegados para outro estado obedecerá à norma vigente para concessão de ajuda de custo.

2. As contas do CRB-15 serão apreciadas pelo CFB, aplicando-se as regras e penalidades previstas na legislação vigente.

Ata da 1ª Sessão da 6ª Reunião Plenária Ordinária, de 14 de setembro de 2007. Processo CFB nº 028.2007.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES