Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 9 DE 24/04/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 abr 2023
GEFIS - ICMS monofásico - emissão de documentos fiscais.
Prezado(a) Senhor(a),
Tendo em vista a iminente adoção do regime monofásico de incidência do ICMS sobre os combustíveis, aplicável às operações com DIESEL e GLP a partir de 01/05/23 e com GASOLINA em 01/06/23, nos termos da Lei Complementar nº 192/22 e dos Convênios/ICMS nº 199/22 e 15/23, e objetivando o adequado enquadramento tributário dessas operações pelos contribuintes assim como a correta emissão dos documentos fiscais, alertamos para o que segue:
1 - Contribuinte usuário de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe) a) O enquadramento tributário desses combustíveis, na tabela de mercadorias do PAF ou cadastro equivalente, deve ser modificado de substituição tributária para tributação monofásica.
b) A NFCe ou NFe relativa à saída (abastecimento, devolução, etc.) de combustível deve ser emitida com Código de Situação Tributaria (CST) igual a 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
c) A NFCe ou NFe de saída de combustível deve conter informação do valor do imposto cobrado anteriormente, nos campos específicos, conforme exemplo a seguir:
DIESEL: 300 litros
Alíquota específica (ad rem): R$ 0,9456
- Quantidade tributada retida anteriormente = 300
- Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente = 0,9456
- Valor do ICMS retido anteriormente = 283,68
2 - Contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
a) O enquadramento tributário desses combustíveis, na tabela de mercadorias do PAF ou cadastro equivalente, deve ser alterado de substituição tributária para não incidência (inexiste totalizador parcial de tributação monofásica no PAF-ECF), com o que os valores relativos as vendas desses combustíveis passam a compor os totalizadores “Nn”, não mais “Fn”.
b) A NFe relativa à saída (devolução, etc.) de combustível ou emitida em substituição ao Cupom Fical (CFOP 5929) deve ser emitida com Código de Situação Tributaria (CST) igual a 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
c) A NFe de saída de combustível ou emitida em substituição (CFOP 5929) deve conter informação do valor do imposto cobrado anteriormente, nos campos específicos, conforme exemplo anterior (1-c).
Por fim, ressaltamos que este comunicado possui caráter meramente orientativo e não configura início de ação fiscal específica para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586/84.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx.
Cordialmente,
Sérgio Dias Pinetti
Gerente de Fiscalização
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária