Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 9 DE 24/04/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 abr 2023

GEFIS - ICMS monofásico - emissão de documentos fiscais.

Prezado(a) Senhor(a),

Tendo em vista a iminente adoção do regime monofásico de incidência do ICMS sobre os combustíveis, aplicável às operações com DIESEL e GLP a partir de 01/05/23 e com GASOLINA em 01/06/23, nos termos da Lei Complementar nº 192/22 e dos Convênios/ICMS nº 199/22 e 15/23, e objetivando o adequado enquadramento tributário dessas operações pelos contribuintes assim como a correta emissão dos documentos fiscais, alertamos para o que segue:

1 - Contribuinte usuário de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe) a) O enquadramento tributário desses combustíveis, na tabela de mercadorias do PAF ou cadastro equivalente, deve ser modificado de substituição tributária para tributação monofásica.

b) A NFCe ou NFe relativa à saída (abastecimento, devolução, etc.) de combustível deve ser emitida com Código de Situação Tributaria (CST) igual a 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.

c) A NFCe ou NFe de saída de combustível deve conter informação do valor do imposto cobrado anteriormente, nos campos específicos, conforme exemplo a seguir:

DIESEL: 300 litros

Alíquota específica (ad rem): R$ 0,9456

- Quantidade tributada retida anteriormente = 300

- Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente = 0,9456

- Valor do ICMS retido anteriormente = 283,68

2 - Contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

a) O enquadramento tributário desses combustíveis, na tabela de mercadorias do PAF ou cadastro equivalente, deve ser alterado de substituição tributária para não incidência (inexiste totalizador parcial de tributação monofásica no PAF-ECF), com o que os valores relativos as vendas desses combustíveis passam a compor os totalizadores “Nn”, não mais “Fn”.

b) A NFe relativa à saída (devolução, etc.) de combustível ou emitida em substituição ao Cupom Fical (CFOP 5929) deve ser emitida com Código de Situação Tributaria (CST) igual a 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.

c) A NFe de saída de combustível ou emitida em substituição (CFOP 5929) deve conter informação do valor do imposto cobrado anteriormente, nos campos específicos, conforme exemplo anterior (1-c).

Por fim, ressaltamos que este comunicado possui caráter meramente orientativo e não configura início de ação fiscal específica para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586/84.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx.

Cordialmente,

Sérgio Dias Pinetti

Gerente de Fiscalização

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária