Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 7 DE 12/04/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 abr 2023
GECOB - Aviso de prosseguimento de responsabilização criminal.
Prezado(a) profissional da contabilidade,
NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE EVITAR QUE SEUS CLIENTES RESPONDAM POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA!
Tendo em vista a existência de indícios de eventuais crimes contra a ordem tributária e levando em consideração que a empresa representada por vossa Senhoria não regularizou sua situação fiscal até o dia 11/04/2023, conforme fora orientado, via Bloqueio Sat e Domicílio Tributário Eletrônico no dia 26/01/2023.
FOI REALIZADA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS EM FACE DO REFERIDO CONTRIBUINTE.
REALIZE A REGULARIZAÇÃO FISCAL E EVITE O PROSSEGUIMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO POR
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA.
IRREGULARIDADE
Reiterado inadimplemento de obrigações tributárias, inscritas em dívida ativa, enviadas ao Ministério Público através de Representação Fiscal para Fins Penais, para apuração de eventuais Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990) |
COMO REGULARIZAR?
● Caso a Denúncia ainda não tenha sido realizada, a efetivação do pagamento ou do parcelamento dos débitos ensejará a extinção do procedimento criminal. ● Caso o Ministério Público já tenha realizado a Denúncia: - a efetivação do pagamento ensejará a extinção do procedimento criminal e - a efetivação do parcelamento ensejará o sobrestamento do procedimento criminal enquanto o pagamento das parcelas estiver em dia. |
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO?
● PENA DE RECLUSÃO DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA, no caso de enquadramento nos crimes tipificados no artigo 1º da Lei 8.137/1990; ● PENA DE DETENÇÃO DE 6 (MESES) A 2 (DOIS) ANOS E MULTA, no caso de enquadramento nos crimes tipificados no artigo 2º da Lei 8.137/1990; ● Abertura de Ação Fiscal em face da sociedade empresária; ● Impossibilidade de adesão a benefícios que requeiram a regularidade fiscal; ● Impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos - CND - junto à SEF/SC |
COMO REALIZAR O PAGAMENTO OU SOLICITAR O PARCELAMENTO?
As formas de Parcelamento de ICMS podem ser acessadas por meio do seguinte caminho no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: Serviços e Orientações > Sistemas > Sistema SAT / Sistema de Administração Tributária. Após, realize o login no SAT e realize uma das seguintes seguinte buscas: ● pagamentos e pedidos de parcelamentos ordinários, buscar por: Conta Corrente - Pagamento e pedido de parcelamento de débitos ● pedidos de parcelamento/recuperação judicial - Imposto Declarado, buscar por: Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Imposto Declarado
● pedidos de parcelamento/recuperação judicial - Notificação Fiscal, buscar por:
● pedidos de parcelamento/recuperação judicial - Dívida Ativa, buscar por: Caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária - CAF. O acesso deve ser realizado através do seguinte caminho no site da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina: Serviços e Orientações > Central de Atendimento Fazendária > Fale Conosco. |
Atenciosamente,
ROSIMEIRE CELESTINO ROSA
GERENTE DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA
DILSON JIROO TAKEYAMA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Observações:
➢ A SEF/SC NÃO ENVIA BOLETOS OU CÓDIGOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM MENSAGENS AUTOMÁTICAS.
➢ TENDO EM VISTA A IDENTIFICAÇÃO DE TENTATIVAS DE PHISHING, A PARTIR DE 10/03/2023, A GECOB NÃO ENVIA LINKS OU HIPERLINKS EM MENSAGENS AUTOMÁTICAS.
➢ Caso os débitos já tenham sido quitados ou estejam extintos nos termos do art. 156 do CTN, por favor, desconsidere esta mensagem.
➢ Este é um e-mail automático e não deve ser respondido. Maiores informações devem ser obtidas na CAF ou diretamente com a equipe fazendária.
➢ LGPD (Lei 13.709/2018): As informações contidas nesta mensagem são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso não seja o destinatário ou pessoa autorizada a receber essa mensagem, saiba que a cópia ou qualquer forma de divulgação e uso são proibidas. Portanto, se você recebeu essa mensagem por engano, por favor apague as informações e, caso queira ter seu contato retirado da lista de destinatários, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária - CAF. O uso impróprio será tratado conforme a legislação em vigor.