Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 6 DE 10/04/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 abr 2023
DIAT - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD.
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 079/2022, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientifica se que foram realizadas as seguintes modificações nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I. Inclusão dos ajustes SC010105 a SC010108, SC020098, SC020099 e SC030011 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), nos seguintes termos:
CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |||||||||||||||||||||||
INÍCIO | FIM | |||||||||||||||||||||||||||||
SC010105 | Estorno proporcional do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, VII. | 01/04/2023 | NA | NA | Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos na hipótese do inciso VII do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para a sub-apuração do benefício do RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, VII. |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
EC-AP | |||||||||||||||||||||||
SC010106 | Estorno proporcional de crédito relativo à parcela não tributada nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo (RICMS/SC-01, Art. 30) | 01/04/2023 | NA | NA | Estorno proporcional de crédito relativo à parcela não tributada nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo. RICMS/SC-01, Art. 30. |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
EC-AP | |||||||||||||||||||||||
SC010107 | Estorno proporcional do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido por ocasião do ingresso no regime. RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, I | 01/04/2023 | NA | NA | Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos por ocasião do ingresso no regime, do crédito previsto no inciso I do art. 23 do Anexo 2 do |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da |
EC-AP | |||||||||||||||||||||||
RICMS-SC/01, calculado sobre os estoques. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para a sub-apuração do benefício do RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, I. |
Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
|||||||||||||||||||||||||||||
SC010108 | Estorno do crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. – Somente créditos extemporâneos. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) | 01/04/2023 | NA |
Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. – Somente créditos extemporâneos. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E113 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. | EC-AP | ||||||||||||||||||||||||
SC020098 | Crédito presumido à microcervejaria na saída, acobertada por Cupom Fiscal (ECF), de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento. RICMS/SC-01, An2, Art. 15, XXXII | 01/01/2023 | 3-64 | Nº SAT TTD |
TTD 339. Crédito presumido à microcervejaria na saída, acorbertada por Cupom Fiscal (ECF), de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento. Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. Neste caso, utilizar no Registro C197 o ajuste SC10000057 da Tabela 5.3A. Autorização Legal: RICMS/SC-01, An2, Art. 15, XXXII Regime especial: Comunicação por meio do aplicativo S@T. |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
OC-AP | |||||||||||||||||||||||
SC020099 | Crédito presumido pelas saídas de vinho, exceto vinho composto, acobertadas por Cupom Fiscal (ECF), promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. RICMS/SC-01, An2, Art. 21, X | 01/01/2023 | 3-53 | Nº SAT TTD |
TTD 105. Crédito presumido pelas saídas de vinho, exceto vinho composto, acobertadas por Cupom Fiscal (ECF), promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. Neste caso, utilizar no Registro C197 o ajuste SC10000063 da Tabela 5.3A. Autorização Legal: RICMS/SC-01, An2, Art. 21, X. Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária. |
Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). |
OC-AP | |||||||||||||||||||||||
SC030011 | Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. – Somente débitos extemporâneos. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) | 01/04/2023 | 4-28 | Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. – Somente débitos extemporâneos. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E113 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. | ED-AP |
II. Encerramento da vigência em 31/03/2023 dos ajustes SC010009 a SC010028 e SC010030 a SC010104, e em 30/04/2023 dos ajustes SC020001, SC020068 e SC120001, todos da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);
III. Inclusão dos ajustes SC800016, SC840021 a SC800024 e SC850090 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), nos seguintes termos:
Benefício | Tributo | Descrição | CST 00 | CST 10 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 60 | CST 70 | CST 90 | Legislação | cBenef | Vigência início | Vigênci a Fim | |||||||||||||
Não-incidênci a | ICMS | Não-incidência. ICMS. Saída a título de bonificação em mercadorias. | SIM | RICMS/SC, Art. 23, III | SC800016 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Suspensão da exigibilidade | ICMS | Suspensão da exigibilidade. ICMS. Saída interna e interestadual de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final. | SIM | RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 285-A | SC840021 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Suspensão da exigibilidade | ICMS | Suspensão da exigibilidade. ICMS. Saída interna e interestadual de mercadoria remetida para mostruário. | SIM | RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 286-A | SC840022 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Suspensão da exigibilidade | ICMS | Suspensão da exigibilidade. ICMS. Remessa interna e interestadual de mercadorias a serem utilizadas em treinamentos sobre o uso de mostruários. | SIM |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 289 |
SC840023 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Suspensão da exigibilidade | ICMS |
Suspensão da exigibilidade. ICMS. Suspensão da exigibilidade do imposto nas operações interestaduais, ocorridas entre os Estados do Paraná e Santa Catarina, com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da cooperativa central e a cooperativa singular e nas operações desta com os produtores. |
SIM |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 279 |
SC840024 | 01/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) 64,70% (sessenta e quatro inteiros e setenta centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 50% (cinqüenta por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); c) 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento). |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VI, alínea "b" |
SC850090 | 01/05/2023 |
IV. Inclusão dos ajustes SC50000055, SC50000056 e SC20000011 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:
CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |||||||||||||||||||||||
INÍCIO | FIM | |||||||||||||||||||||||||||||
SC50000055 | Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III) | 01/04/2023 | NA | Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para a sub-apuração. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III) | Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). | EC-AP | ||||||||||||||||||||||||
SC50000056 | Estorno do crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) | 01/04/2023 | NA | Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. | EC-AP | ||||||||||||||||||||||||
SC20000011 | Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) | 01/04/2023 | 4-28 | Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. | ED-AP |
V. Encerramento da vigência em 31/03/2023 dos ajustes SC50000006 a SC50000054 da Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).
As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.