Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 6 DE 10/04/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 abr 2023

DIAT - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 079/2022, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientifica se que foram realizadas as seguintes modificações nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I. Inclusão dos ajustes SC010105 a SC010108, SC020098, SC020099 e SC030011 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO
AJUSTE
EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC010105 Estorno proporcional do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, VII. 01/04/2023   NA NA Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos na hipótese do inciso VII do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para a sub-apuração do benefício do RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, VII. Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).
EC-AP
SC010106 Estorno proporcional de crédito relativo à parcela não tributada nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo (RICMS/SC-01, Art. 30) 01/04/2023   NA NA Estorno proporcional de crédito relativo à parcela não tributada nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo. RICMS/SC-01, Art. 30. Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).
EC-AP
SC010107 Estorno proporcional do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido por ocasião do ingresso no regime. RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, I 01/04/2023   NA NA Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos por ocasião do ingresso no regime, do crédito previsto no inciso I do art. 23 do Anexo 2 do Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da
EC-AP
            RICMS-SC/01, calculado sobre os estoques. Utilizar este ajuste na
conta gráfica normal para a sub-apuração do benefício do RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, I.
Apuração - Valores Declaratórios - cBenef
(Tabela 5.2).
 
SC010108 Estorno do crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. – Somente créditos extemporâneos. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) 01/04/2023   NA   Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. – Somente créditos
extemporâneos.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E113 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. EC-AP
SC020098 Crédito presumido à microcervejaria na saída, acobertada por Cupom Fiscal (ECF), de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento. RICMS/SC-01, An2, Art. 15, XXXII 01/01/2023   3-64 Nº SAT TTD TTD 339.
Crédito presumido à microcervejaria na saída, acorbertada por Cupom Fiscal (ECF), de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento.
Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. Neste caso, utilizar no Registro C197 o ajuste SC10000057 da Tabela 5.3A.
Autorização Legal: RICMS/SC-01, An2, Art. 15, XXXII Regime especial: Comunicação por meio do aplicativo S@T.
Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).
OC-AP
SC020099 Crédito presumido pelas saídas de vinho, exceto vinho composto, acobertadas por Cupom Fiscal (ECF), promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. RICMS/SC-01, An2, Art. 21, X 01/01/2023   3-53 Nº SAT TTD TTD 105.
Crédito presumido pelas saídas de vinho, exceto vinho composto, acobertadas por Cupom Fiscal (ECF), promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria.
Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. Neste caso, utilizar no Registro C197 o ajuste SC10000063 da Tabela 5.3A.
Autorização Legal: RICMS/SC-01, An2, Art. 21, X.
Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.
Informar no campo 03
(DESCR_COMPL_AJ) do registro E111 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).
OC-AP
SC030011 Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. – Somente débitos extemporâneos. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) 01/04/2023   4-28   Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. – Somente débitos extemporâneos. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E113 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. ED-AP

II. Encerramento da vigência em 31/03/2023 dos ajustes SC010009 a SC010028 e SC010030 a SC010104, e em 30/04/2023 dos ajustes SC020001, SC020068 e SC120001, todos da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);

III. Inclusão dos ajustes SC800016, SC840021 a SC800024 e SC850090 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), nos seguintes termos:

Benefício Tributo Descrição CST 00 CST 10 CST 20 CST 30 CST 40 CST 41 CST 50 CST 51 CST 60 CST 70 CST 90 Legislação cBenef Vigência início Vigênci a Fim
Não-incidênci a ICMS Não-incidência. ICMS. Saída a título de bonificação em mercadorias.           SIM           RICMS/SC, Art. 23, III SC800016 01/05/2023  
Suspensão da exigibilidade ICMS Suspensão da exigibilidade. ICMS. Saída interna e interestadual de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final.             SIM         RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 285-A SC840021 01/05/2023  
Suspensão da exigibilidade ICMS Suspensão da exigibilidade. ICMS. Saída interna e interestadual de mercadoria remetida para mostruário.             SIM         RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 286-A SC840022 01/05/2023  
Suspensão da exigibilidade ICMS Suspensão da exigibilidade. ICMS. Remessa interna e interestadual de mercadorias a serem utilizadas em treinamentos sobre o uso de mostruários.             SIM         RICMS/SC-01, Anexo 6,
Art. 289
SC840023 01/05/2023  
Suspensão da exigibilidade ICMS Suspensão da exigibilidade. ICMS. Suspensão da exigibilidade do imposto nas operações interestaduais, ocorridas entre os Estados do Paraná e Santa Catarina, com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da cooperativa central e a cooperativa
singular e nas operações desta com os produtores.
            SIM         RICMS/SC-01, Anexo 2,
Art. 279
SC840024 01/05/2023  
Crédito Presumido ICMS Crédito Presumido. ICMS. Nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais: a) 64,70% (sessenta e quatro inteiros e setenta centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 50% (cinqüenta por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); c) 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), nas saídas
tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).
                      RICMS/SC-01, Anexo 2,
Art. 21, VI, alínea "b"
SC850090 01/05/2023  

IV. Inclusão dos ajustes SC50000055, SC50000056 e SC20000011 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC50000055 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III) 01/04/2023   NA   Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para a sub-apuração. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III) Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). EC-AP
SC50000056 Estorno do crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) 01/04/2023   NA   Estorno de crédito pelo tomador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. EC-AP
SC20000011 Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro. (Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01) 01/04/2023   4-28   Estorno de débito pelo prestador do serviço em caso de emissão de CT-e substituto referenciando o CT-e emitido com erro, visando a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação. Anexo 11, art. 50 do RICMS/SC-01. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197 o documento fiscal de entrada (CT-e emitido com erro) no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ:9]”. ED-AP

V. Encerramento da vigência em 31/03/2023 dos ajustes SC50000006 a SC50000054 da Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).

As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.