Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 5 DE 24/02/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 fev 2023
SAT - Novo aplicativo para alteração de pagamentos pelo contabilista.
Prezado(a) contabilista,
Diante da necessidade de constante aprimoramento tecnológico do sistema e com objetivo principal de reduzir o custo da máquina pública para o contribuinte, melhorar o fluxo de trabalho e diminuir a burocratização, a GESIT redesenhou a aplicação “Arrecadação - Alteração Pagamento Contabilista”. A nova aplicação estará disponível a partir de 28 de fevereiro, no sistema S@T.
A novidade na nova aplicação é que o contabilista não irá mais informar qual o período de referência ou classe de vencimento que deseja alterar, mas irá informar qual débito que ele deseja quitar com o pagamento a ser alterado. Também será possível vincular um pagamento a mais de um débito, situação que o sistema irá promover uma “repartição”, permitindo que o saldo do pagamento possa ser vinculado a outro débito.
Os pagamentos das receitas apresentadas na tabela abaixo poderão ser alterados pelos contabilistas, desde que não tenham sido utilizados para quitar algum débito.
Código | Descrição |
1449 | ICMS Normal |
1473 | ICMS Substituição Tributária por Apuração |
1643 |
ICMS - Antecipado por Operação ou Prestação - Regime Especial de Recolhimento |
1767 | ICMS Responsabilidade tributária por Apuração |
2496 | ICMS - Resultante da Utilização de Crédito Presumido |
2569 | ICMS - DeSTDA |
Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br (assunto: Contabilista - alteração de pagamentos), ou pelo telefone 0800-048-1515, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Dilson Jiroo Takeyama Diretor de Administração Tributária