Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 3 DE 26/01/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jan 2023

GECOB - Notícia Crime - Lista de contribuintes que serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais no dia 15/02/2023.

Ilmo(a). Contabilista,

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE EVITAR QUE SEUS CLIENTES RESPONDAM POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA!

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), após análise nos sistemas informatizados de gestão do crédito tributário, verificou inconsistências/inadimplências que demandam regularização urgente na situação fiscal de contribuintes sob sua responsabilidade, listados no presente correio eletrônico.

A não-regularização acarretará em encaminhamento, no dia 15/02/2023, de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público e possível enquadramento em Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990).

Destacamos que o pagamento ou parcelamento dos débitos em aberto até a data supracitada ensejará a extinção do procedimento.

IRREGULARIDADE

Inadimplemento de obrigações tributárias inscritas em dívida ativa

QUAL É O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO?

Os débitos em aberto devem ser regularizados até o dia 15/02/2023

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO?

● Envio de representação fiscais para fins penais para o Ministério Público;

.

● Possível enquadramento como Crime contra Ordem Tributária;

● Abertura de Ação Fiscal em face da sociedade empresária;

● Impossibilidade de adesão a benefícios que requeiram a regularidade fiscal;

● Impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos - CND - junto à SEF/SC e

COMO REALIZAR O PAGAMENTO OU SOLICITAR O PARCELAMENTO?

As formas de Pagamento e Parcelamento Ordinário de ICMS podem ser acessadas nos seguintes links:

● Pagamentos e pedidos de parcelamento

● Contribuintes em Recuperação Judicial - parcelamento de imposto declarado;

● Contribuintes em Recuperação Judicial - parcelamento de débitos decorrentes de notificação fiscal;

● Contribuintes em Recuperação Judicial - parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.

Depois de clicar no link desejado, é só fazer o login no sistema e escolher as opções de parcelamento (caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária - CAF

Atenciosamente,

ROSIMEIRE CELESTINO ROSA

GERENTE DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

DILSON JIROO TAKEYAMA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Observações:

➢ A SEF/SC NÃO ENVIA BOLETOS OU CÓDIGOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM MENSAGENS AUTOMÁTICAS.

➢ Caso os débitos já tenham sido quitados ou estejam extintos nos termos do art. 156 do CTN, por favor, desconsidere esta mensagem.

➢ Este é um e-mail automático e não deve ser respondido. Maiores informações devem ser obtidas na CAF ou diretamente com a equipe fazendária.

➢ LGPD (Lei 13.709/2018): As informações contidas nesta mensagem são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso não seja o destinatário ou pessoa autorizada a receber essa mensagem, saiba que a cópia ou qualquer forma de divulgação e uso são proibidas. Portanto, se você recebeu essa mensagem por engano, por favor apague as informações e, caso queira ter seu contato retirado da lista de destinatários, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária - CAF. O uso impróprio será tratado conforme a legislação em vigor.