Correio Eletrônico DIAT nº 28 DE 05/12/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2025

DIAT - GESIT - Roteiro da aferição da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2026.

Prezado(a) Senhor(a),

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento do roteiro que será adotado na aferição da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2026, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC e na Portaria SEF N° 526/2021.

Estas são as datas e prazos das diversas etapas definidas na apuração da regularidade para o ano de 2026:

ETAPA 1 – aferição preliminar das pendências abrangendo os períodos de referência novembro de 2024 a outubro de 2025 que impedem a regularidade: no dia 12/12/2025, o SAT executará a rotina para a verificação das pendências que impedem a regularidade;

IMPORTANTE: na Etapa 1, a data limite para verificação da existência de pendências é o dia 30/11/2025.

ETAPA 2 - divulgação do resultado do levantamento das pendências constatadas: dia 16/12/2025;

O resultado do levantamento das pendências será disponibilizado para consulta no aplicativo SAT “DECLARAÇÕES - CONSULTA DA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ICMS”.

ETAPA 3 – concedido o prazo de 30 dias para regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: iniciar-se-á no dia 17/12/2025 e se encerrará no dia 15/01/2026.

ETAPA 4 - aferição definitiva da regularidade pelo SAT: dia 16/01/2026.

ETAPA 5 - divulgação do resultado da aferição definitiva da regularidade: a partir do dia 16/01/2026.

O resultado da aferição definitiva da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÕES - CONSULTA DA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ICMS”. REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS entre os dias 17/12/2025 e 15/01/2026 (Etapa 3), PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE:

PENDÊNCIAS RELACIONADAS À DIME: pelo envio ou substituição de DIME dos períodos de referência 01/2025 a 10/2025 ou pelo envio de DDE dos períodos de referência 11/2024 e 12/2024;

PENDÊNCIAS RELACIONADAS A INFRAÇÕES À NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DO ICMS:

- regularização do imposto declarado em DIME/DDE: a) pela quitação dos débitos ou quando se tratar de débito parcelado, pela quitação das parcelas vencidas e vincendas; b) quando a inadimplência decorrer de inconsistência na DIME ou no DARE, pelo reenvio da DIME ou correção das informações do DARE, quando permitidas aos contabilistas.

Não sendo possível sanar a inadimplência decorrente de inconsistências pelo reenvio da DIME ou pela correção do DARE, o contabilista deverá solicitar a correção junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte.

- regularização do imposto decorrente de Notificação Fiscal não reclamada ou reclamada intempestivamente: pela quitação do valor integral da Notificação Fiscal.

- regularização de Dívida Ativa: a) pela quitação integral da Dívida Ativa; b) pelo registro da garantia no SAT pela PGE, quando se tratar de Dívida Ativa com garantia. PENDÊNCIAS RELACIONADAS À EFD:

- regularização de omissão: pelo envio da EFD omissa dos períodos de referência 11/2024 a 10/2025.

- regularização de omissão por inconsistência grave: apenas para os contribuintes que optaram, de forma irretratável, pela utilização da EFD como declaração única de apuração do ICMS, e para o período de referência 10/2025, pelo envio da declararação substitutiva e acompanhamento do processamento no aplicativo SAT “EFD - PÓS-VALIDAÇÃO DA EFD (ICMS/IPI) - CONTABILISTA”.

REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA APÓS A AFERIÇÃO DEFINITIVA DA REGULARIDADE no dia 16/01/2026 (somente pelo reprocessamento ou inserção manual da regularidade): deverá ser solicitado junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte, nos seguintes casos:

a) inadimplência decorrente de divergência entre o valor declarado e o pago; b) não registro da garantia pela PGE; c) cancelamento da notificação fiscal reclamada intempestivamente.

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária

(https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: ICMS.

Cordialmente,

Omar Roberto Afif Alemsan

Gerente de Sistemas de Administração Tributária

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária