Correio Eletrônico nº 27 DE 27/11/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 nov 2025
DIAT – Informativo GECOB – Listagem Devedor Contumaz.
Florianópolis, 27 de novembro de 2025
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2025
ASSUNTO: DIAT – Informativo GECOB – Listagem Devedor Contumaz
Ilmo(a). Sr. Contabilista,
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com base no Art. 409, §8° do Anexo 6 do RICMS/SC, disponibiliza, em seu endereço eletrônico, a
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES DECLARADOS DEVEDORES CONTUMAZES
1) O QUE É UM DEVEDOR CONTUMAZ?
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O DEVEDOR CONTUMAZ é definido como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, intencional e reiterada do pagamento do tributo, extrapolando os limites da inadimplência e situando-se no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade. Segundo a legislação catarinense, enquadra-se como devedor contumaz aquele que: I) deixar de recolher o imposto declarado, inclusive o devido por substituição tributária, e os respectivos acréscimos legais, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a, no mínimo, 8 períodos de apuração, sucessivos ou não, nos últimos 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão de reais; ou II) tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$20 milhões. |
2) COMO ACESSAR A LISTAGEM DE DEVEDORES CONTUMAZES?
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A listagem está disponível na página da SEF: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.CtaCte.Contumaz.Web/ListagemDevedoresEnquadrados.aspx |
3) QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA?
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1 – ENQUADRADOS: Exibe a lista de contribuintes que estão com efeitos do enquadramento ativos; |
4) COMO POSSO FILTRAR A LISTAGEM?
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Ao clicar no ícone “Filtrar”, será exibida uma tela com os parâmetros que o usuário deseja buscar. |
5) QUAIS AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO HISTÓRICO?
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O Histórico traz as informações dos extratos dos termos publicados via Pe/SEF, como: título do extrato do termo; número do documento; número e data do Pe/SEF; e data dos efeitos do termo. O ícone em destaque redireciona o usuário para o Pe/SEF que publicou o extrato do Termo de Enquadramento, Suspensão dos Efeitos ou Restauração dos Efeitos, conforme for o caso. |
6) OS DEVEDORES CONTUMAZES PODEM ESTAR SUJEITOS A QUAIS MEDIDAS?
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O contribuinte declarado devedor contumaz poderá ser impedido de utilizar benefícios ou incentivos fiscais, bem como ser obrigado a apurar o ICMS a cada operação ou prestação praticada. O devedor também poderá ser enquadrado em Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC. |
7) REALIZO OPERAÇÕES COM DEVEDOR CONTUMAZ. O QUE DEVO OBSERVAR?
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Na hipótese de o Devedor Contumaz estar sujeito ao Regime Especial de Fiscalização, com recolhimento do ICMS por operação/prestação, o crédito fiscal somente poderá ser aproveitado pelo destinatário mediante comprovante do pagamento do imposto, sendo considerado inidôneo o crédito fiscal apropriado pelo destinatário em desacordo com esta exigência. Nesse caso, o destinatário deve estar atento ao comprovante de pagamento do imposto referente à respectiva operação/serviço. Não havendo o recolhimento do imposto por parte do devedor contumaz, o destinatário da operação não poderá se apropriar do ICMS destacado no documento fiscal. |
8) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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1) Lei 3.938/66, Art. 111-B; 2) Anexo 6 do RICMS/SC, Arts. 408 ao 413-A; e 3) Ato DIAT Nº 021/2022. |
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: “DEVEDOR CONTUMAZ”.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária