Correio Eletrônico nº 27 DE 27/11/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 nov 2025

DIAT – Informativo GECOB – Listagem Devedor Contumaz.

Florianópolis, 27 de novembro de 2025

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2025

ASSUNTO: DIAT – Informativo GECOB – Listagem Devedor Contumaz

Ilmo(a). Sr. Contabilista,

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com base no Art. 409, §8° do Anexo 6 do RICMS/SC, disponibiliza, em seu endereço eletrônico, a

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES DECLARADOS DEVEDORES CONTUMAZES

1) O QUE É UM DEVEDOR CONTUMAZ?

O DEVEDOR CONTUMAZ é definido como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, intencional e reiterada do pagamento do tributo, extrapolando os limites da inadimplência e situando-se no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade.

Segundo a legislação catarinense, enquadra-se como devedor contumaz aquele que:

I) deixar de recolher o imposto declarado, inclusive o devido por substituição tributária, e os respectivos acréscimos legais, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a, no mínimo, 8 períodos de apuração, sucessivos ou não, nos últimos 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão de reais; ou

II) tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$20 milhões.

2) COMO ACESSAR A LISTAGEM DE DEVEDORES CONTUMAZES?

A listagem está disponível na página da SEF:

https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.CtaCte.Contumaz.Web/ListagemDevedoresEnquadrados.aspx

3) QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA?

1 – ENQUADRADOS: Exibe a lista de contribuintes que estão com efeitos do enquadramento ativos;
2 – SUSPENSOS: Exibe a lista de contribuintes que estão com efeitos do enquadramento suspensos;
3 – FILTRAR: Facilita a busca de informações pelo usuário;
4 – Recolhimento por Operação/prestação: Informa se o contumaz está sujeito ou não a essa medida;
5 – HISTÓRICO: Exibe as informações referentes ao enquadramento, suspensão dos efeitos e Pe/SEF; e
6 – Início dos Efeitos: Informa a data de início dos efeitos das medidas aplicadas pelo enquadramento.

4) COMO POSSO FILTRAR A LISTAGEM?

Ao clicar no ícone “Filtrar”, será exibida uma tela com os parâmetros que o usuário deseja buscar.

5) QUAIS AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO HISTÓRICO?

O Histórico traz as informações dos extratos dos termos publicados via Pe/SEF, como: título do extrato do termo; número do documento; número e data do Pe/SEF; e data dos efeitos do termo.

O ícone em destaque redireciona o usuário para o Pe/SEF que publicou o extrato do Termo de Enquadramento, Suspensão dos Efeitos ou Restauração dos Efeitos, conforme for o caso.

6) OS DEVEDORES CONTUMAZES PODEM ESTAR SUJEITOS A QUAIS MEDIDAS? 

O contribuinte declarado devedor contumaz poderá ser impedido de utilizar benefícios ou incentivos fiscais, bem como ser obrigado a apurar o ICMS a cada operação ou prestação praticada.

O devedor também poderá ser enquadrado em Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC.

7) REALIZO OPERAÇÕES COM DEVEDOR CONTUMAZ. O QUE DEVO OBSERVAR? 

Na hipótese de o Devedor Contumaz estar sujeito ao Regime Especial de Fiscalização, com recolhimento do ICMS por operação/prestação, o crédito fiscal somente poderá ser aproveitado pelo destinatário mediante comprovante do pagamento do imposto, sendo considerado inidôneo o crédito fiscal apropriado pelo destinatário em desacordo com esta exigência.

Nesse caso, o destinatário deve estar atento ao comprovante de pagamento do imposto referente à respectiva operação/serviço. Não havendo o recolhimento do imposto por parte do devedor contumaz, o destinatário da operação não poderá se apropriar do ICMS destacado no documento fiscal.

8) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1) Lei 3.938/66, Art. 111-B;

2) Anexo 6 do RICMS/SC, Arts. 408 ao 413-A; e

3) Ato DIAT Nº 021/2022.

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: “DEVEDOR CONTUMAZ”.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária