Correio Eletrônico DIAT nº 24 DE 10/10/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 out 2025

DIAT - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCOM) - uso obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025.

A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).

Legislação:

- AJUSTE SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022

(www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22);

- RICMS/SC, anexo 11, artigos 197 a 217-A;

- Atos DIAT 31/2023, 32/2023, 44/2023 e 13/2025

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos: SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/): avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas.

Credenciamento de ofício: a partir de outubro de 2025.

Conforme previsto no ATO DIAT nº 44/2023, a Secretaria de Estado da Fazenda iniciou o credenciamento de ofício dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que ainda não haviam solicitado o credenciamento voluntário.

No prazo de 90 dias, a contar de 1º de novembro de 2025, os contribuintes credenciados de ofício deverão regularizar eventuais pendências quanto ao DTEC (domicílio tributário eletrônico) e AUPD (autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados).

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), pelo Fone 0800 048 1515, ou pelo e-mail GESCOM@SEF.SC.GOV.BR.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária