Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 2 DE 18/01/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 jan 2023
DIAT - Inclusão de novos códigos de ajuste cBenef na Tabela 5.2.
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 079/2022, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientifica-se que foram criados novos códigos de ajuste na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), nos seguintes termos:
A partir de 01/05/2023, os contribuintes catarinenses que utilizarem o diferimento ou a suspensão do ICMS disciplinados no art. 8º, XXVII, do Anexo 3 e art. 274 do Anexo 2, respectivamente, todos do RICMS/SC-01, deverão emitir os documentos fiscais e efetuar a escrituração fiscal
utilizando-se dos códigos descritos acima.
A Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) atualizada está disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
Ressalta-se que a omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta pode constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária