Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 18 DE 26/08/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 ago 2025
DIAT - Data Início de Adesão de Dispensa da DIME no SAT.
Prezado(a) Senhor(a),
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem comunicar, por meio deste correio eletrônico, conforme estabelecido no ATO DIAT Nº 057/2025, nos termos do art. 3º da Portaria SEF nº 217, de 31 de julho de 2025, a data de início da adesão pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) que desejam optar, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, conforme art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
Os contribuintes deverão formalizar a adesão por meio do SAT, mediante acesso à aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, utilizando certificação digital. A adesão será disponibilizada no SAT a partir do dia 15 de setembro de 2025. Todavia, desde já, o contabilista interessado pode acessar a aplicação, a qual indicará também as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos sanáveis.
Cabe ressaltar que a dispensa da obrigatoriedade de envio da DIME produzirá efeitos a partir do período de competência subsequente ao mês da adesão, conforme orienta o art. 6º da Portaria SEF nº 217, de 2025.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/), por meio do assunto “SPED FISCAL”.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária