Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 16 DE 14/08/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 ago 2025
DIAT - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCOM) - Uso obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025.
A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).
Legislação:
- AJUSTE SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022
(www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22);
- RICMS/SC, anexo 11, artigos 197 a 217-A;
- Atos DIAT 31/2023, 32/2023, 44/2023 e 13/2025
Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos: SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/): avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas.
Credenciamento voluntário: disponível desde dezembro de 2023 no S@T, através da aplicação CEI – Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD). Credenciamento de ofício: a partir de outubro de 2025;
Principais características da NFCom:
1) O documento foi construído em conjunto pelas Unidades Federadas, Receita Federal e ANATEL;
2) É uma nota fiscal fatura e será o documento de cobrança a ser emitido pelos prestadores de serviços de comunicação por meio do DANFE-Com;
3) Todos os itens cobrados do cliente, próprios ou de terceiros, deverão constar na NFCom;
4) Permite o faturamento conjunto entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), pelo Fone 0800 048 1515, ou pelo e-mail GESCOM@SEF.SC.GOV.BR.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária