Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 10 DE 06/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jun 2022

SAT - Novos aplicativos para solicitação de parcelamento.

Prezado(a) Senhor(a)

«CONTNOME»,

Diante da necessidade de constante aprimoramento tecnológico do sistema e com objetivo principal de reduzir o custo da máquina pública para o contribuinte, melhorar o fluxo de trabalho e diminuir a burocratização, o SAT redesenhou e aprimorou o processo de solicitação e concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários por meio do desenvolvimento de novos aplicativos, que serão disponibilizados aos profissionais contabilistas, contribuintes e seus representantes a partir do próximo dia 06 de junho de 2022.

A introdução destes novos aplicativos modifica o processo atual de solicitação de parcelamento que passa a transcorrer de forma integralmente digital, permitindo ao contabilista, contribuinte ou ao seu representante selecionar diretamente no aplicativo a lista de débitos a serem parcelados, eleger o prazo de pagamento e a quantidade de parcelas, além de possibilitar a anexação, junto ao pedido eletrônico, de cópia de documentos que subsidiarão a sua análise, quando necessário. Ao final da solicitação, será emitido o documento de arrecadação correspondente à primeira parcela e à fração do FUNJURE, quando for o caso.

Uma vez realizado o pedido eletrônico de parcelamento, em caso de necessidade de autorização da concessão, o solicitante poderá acompanhar todo o processo de forma online por meio de aplicativo disponibilizado para esta finalidade na página da fazenda.

Com a disponibilização dos novos aplicativos, o anterior (“Conta Corrente - Pedido de Parcelamento“) será desativado. Assim, estarão disponíveis para acesso no “Perfil Contabilista Serviços” os seguintes aplicativos:

Aplicativo Descrição
Pagamento à vista ou parcelado de Imposto declarado Possibilita o parcelamento de créditos tributários de ICMS declarados em DIME, DDE, GIA-ST ou DIEF ITCMD em até 12 (doze) parcelas.
Pagamento à vista ou parcelado de Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia Possibilita o parcelamento de créditos tributários discutidos na fase de defesa prévia
em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Pagamento à vista ou parcelado de Notificação Fiscal Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS
constituído de ofício por meio da Notificação
Fiscal em até 60 (sessenta) parcelas e de
débitos originados de Notificação Fiscal de
ITCMD em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Pagamento à vista ou parcelado de débito inscrito em Dívida Ativa Possibilita o parcelamento de débitos de
ICMS, ITCMD e débitos não tributários em até
60 (sessenta) parcelas no caso de ICMS e
débitos não tributários e 24 (vinte e quatro)
parcelas, no caso de ITCMD.

O acompanhamento do deferimento do processo, no caso de parcelamento autorizável, poderá ser realizado por meio do aplicativo de consulta de processos [1], utilizando o número e senha enviados para o e-mail do solicitante.

Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. As dúvidas podem ser encaminhadas por meio da página [2] da Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo formulário “Fale Conosco” [3] (selecione o assunto PARCELAMENTO), ou pelo telefone 0800-048-1515, de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.

1. https://sat.sef.sc.gov.br/processos

2. https://caf2.sef.sc.gov.br/

3. https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx

Cordialmente,

Omar Roberto Afif Alemsan

Gerente de Sistemas de Administração Tributária

Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária