Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 1 DE 11/01/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jan 2023

DIAT - Alteração na forma de cálculo do ICMS ST na Fatura de Energia Elétrica.

Prezado(a) contabilista,

A partir da fatura de dezembro de 2022, a Celesc Distribuição S/A alterou a forma de apresentação e descrição do ICMS sobre o valor da energia elétrica adquirida no Mercado Livre (ICMS/ST).

Até a fatura 11/2022, o valor da base de cálculo e o valor do ICMS/ST eram informados no corpo da Nota Fiscal Fatura, separadamente. Essas informações passam a constar entre os itens de fornecimento, conforme determina o art. 5º da Portaria SEF nº 342/2012. A mudança decorre de adequações necessárias à implantação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, com início previsto para 1º/6/2023.

Por sua vez, a base de cálculo do imposto da energia elétrica adquirida no mercado livre pode ser obtida pela soma dos itens “Subst. Trib. Pt (Substituição Tributária Ponta)” e Subst. Trib. Fp (Substituição Tributária Fora Ponta)”. Na mesma linha, o valor do ICMS sobre a energia elétrica adquirida no mercado livre (ICMS ST) pode ser obtido deduzindo da base de cálculo da energia adquirida no mercado livre na ponta e fora de ponta com o item “Dedução Energia Elétrica Acl-Sem Icms”.

Ainda, conforme o art. 5º da mencionada portaria, a base de cálculo e o valor do ICMS exibidos na fatura incluem os valores referentes à substituição tributária.

Assim, o quadro “Informação de Tributos” apresenta tanto o ICMS da operação própria quanto o ICMS/ST (relativo à energia adquirida no Mercado Livre).

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br (assunto: ICMS).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária