Convite RE nº 1 DE 12/03/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2019

Torna público o convite aos supermercados e shoppings centers, sediados no Estado do Rio Grande do Sul, a manifestarem interesse em participar do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, através de promoção de Sorteio de Prêmios.

1 - DO OBJETO

Tornar público o Convite aos supermercados e shoppings centers, sediados no Estado do Rio Grande do Sul, a manifestarem interesse em participar do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha (NFG), através de promoções especiais que ofereçam prêmios aos cidadãos participantes do Programa, segundo as regras estabelecidas pela Subsecretaria da Receita Estadual.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão manifestar interesse supermercados e shoppings centers sediados neste Estado, desde que regularmente constituídos e registrados nos órgãos competentes, que emitam Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, e que possuam faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais.

3 - DO PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O período para manifestação de interesse previsto neste Convite é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, a critério da Subsecretaria da Receita Estadual.

4 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Os interessados em participar do Programa, por meio do oferecimento de prêmios aos cidadãos, deverão preencher o formulário de Manifestação de Interesse, conforme modelo em anexo, e encaminhá-lo, preenchido e assinado pelo seu responsável legal, à Subsecretaria da Receita Estadual, localizada na Av. Mauá, 1155, 2º Andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90.030-080, Porto Alegre-RS.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO

Juntamente com o formulário de Manifestação de Interesse, deverão ser encaminhadas à Subsecretaria da Receita Estadual, no endereço informado no item 4, cópias autenticadas da seguinte documentação:

a) Documento constitutivo atualizado e registrado no órgão competente;

b) O endereço do estabelecimento, para onde serão encaminhadas todas as correspondências;

c) A relação de prêmios oferecidos aos cidadãos que atendam aos critérios da promoção, bem como as condições pretendidas para a promoção;

6 - DOS PRÊMIOS A SEREM OFERECIDOS

Os prêmios deverão ser oferecidos por um período mínimo de 90 (noventa) dias, e poderão consistir no fornecimento de qualquer produto ou bem, sendo que o valor total líquido dos prêmios deverá ser de ao menos 10 mil reais.

O supermercado ou shopping deverá apresentar a Nota Fiscal da compra dos prêmios à Receita Estadual com antecedência mínima de 30 dias à data do sorteio.

A sistemática de resgate, distribuição e pagamento dos prêmios, bem como o recolhimento dos tributos incidentes em cada operação será de responsabilidade exclusiva do supermercado ou shopping center participante da promoção.

7 - DA CONTRAPARTIDA

Como contrapartida aos prêmios oferecidos, serão divulgados no site do Programa, durante o período em que estiverem participando desta promoção, o nome e a imagem do supermercado ou Shopping center participante da promoção, bem como a relação de prêmios oferecidos aos cidadãos, publicidade esta que será feita sem qualquer ônus.

8 - DA AVALIAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

A Subsecretaria da Receita Estadual, após o recebimento da documentação enviada, avaliará se foram atendidos todos os requisitos previstos no presente Convite e se a premiação e as condições pretendidas para a promoção são adequadas ao Programa.

A Subsecretaria da Receita Estadual poderá, discricionariamente, considerar inabilitado o interessado, caso a documentação, os prêmios oferecidos, as condições da promoção, a sistemática de resgate, pagamento ou distribuição dos prêmios se revelarem inadequados ao Programa.

Em caso de não habilitação, o interessado será formalmente comunicado, podendo requerer nova habilitação desde que sanados os motivos que o levaram à desabilitação.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A manifestação de interesse não constitui direito líquido e certo de participar automaticamente do Programa, o que só ocorrerá após a avaliação da Subsecretaria da Receita Estadual.

A Subsecretaria da Receita Estadual poderá, em acordo com o supermercado e shopping participante da promoção, modificar as condições da promoção.

Os habilitados em participar do Programa deverão oferecer, imediatamente após a habilitação, um canal de atendimento ao cidadão participante do Programa, bem como divulgar a respectiva promoção nos meios de comunicação.

Os custos com deslocamentos, alimentação e estadia para os servidores da Secretaria da Fazenda, quando forem o caso, serão de responsabilidade do supermercado ou shoppings centers.

Os casos omissos a este Convite serão decididos pelo Subsecretário da Receita Estadual.

Porto Alegre, 12 de março de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Manifestação de Interesse que faz.................. (órgão/entidade social), inscrito (a) no CNPJ sob o nº.................., localizado (a) na (Rua/Av.) .................., na cidade de.................., no Estado do Rio Grande do Sul, telefone: .................., fax nº: .................., e-mail: .................., por intermédio de seu representante legal.....(nome e cargo) .................., em participar do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, por meio de oferecimento de prêmios aos cidadãos cadastrados no Programa.

Para tanto, oferecemos os seguintes prêmios, mediante as seguintes condições para a promoção:

Prêmios:

..................;

.................. (relação dos prêmios) ..................;

..................

Condições da promoção:

..................;

.................. (condições da promoção) ..................;

..................

Declaramos que aceitamos e conhecemos todas as regras do Programa, às quais nos comprometemos observar e cumprir.

Declaramos, ainda, ser de nossa inteira e exclusiva responsabilidade a entrega dos prêmios aos cidadãos contemplados nos sorteios objeto desta Promoção, livres de quaisquer ônus ou tributos porventura incidentes na operação.

.................. (local) .................., .................. (data)

_________ (assinatura) ______________

........... (nome do representante legal) ............

(cargo)