Convênio de Cooperação Técnica nº 2 DE 05/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2019

Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o OBJETO da cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

 

DOCUMENTO

MODELO

AJUSTE SINIEF

1.

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2.

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3.

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

4.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

5.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

6.

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Outros Serviços

67

09/2007

Cláusula segunda Fica alterado o inciso I da cláusula segunda do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015,passa a vigorar com a seguinte redação:

´I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da “SEFAZ VIRTUAL", de acordo com o item 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta;´

 Cláusula terceira O inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Únicoque será distribuído da seguinte forma:

a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste convênio, cujo volume de documentos autorizados pela Sefaz Virtual não seja nulo.

b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total de todos os documentos autorizados pela “SEFAZ VIRTUAL”.

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas “a” e “b”, demostrado no item 2 do Anexo Único. ".

Cláusula quarta Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENOS E DESPESAS PREVISTA PARA 2020

Investimentos previstos para SVRS

 

Investimentos

2020

Infra Banco de Dados

124.692,48

Backup (Fitotecas - renovação)

124.692,48

Storage Ativo-Ativo

 

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

268.800,00

Router Switches - Core (renovação)

180.000,00

Balanceadores de carga (renovação)

88.800,00

Infra de Rede - Ativos de Segurança

3.420.000,00

DDOS

0

DDOS(Renovação)

300.000,00

Firewall

0

Firewall(Renovação)

120.000,00

IPS

3.000.000,00

Infra Servidores de Aplicação

0,00

Blades, enclosures, racks

 

Licenciamento

1.130.051,87

SQL / Servidores

1.130.051,87

Gestão do Ambiente

2.938.738,88

Desenvolvimento de Sistemas

1.343.854,40

Operação e Monitoria

1.594.884,48

Total investimentos no ano

7.882.283,23

Ressarcimentos não liquidados até 2017

2.927.000,00

Investimentos a recuperar/executar

2.745.670,08

Fundopara investimentos emergenciais

1.000.000,00

Total Geral

14.554.953,31

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:

DOUMENTOS AUTORIAZADOS NA SVRS POR TIPO E UF

% DF-e

Valores anuais

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

 CT-e OS:

 BP-e:

Total:

volume total

Ressarcimento

RJ

2.578.937.890

177.765.194

27.499.118

109.083

0

2.784.311.285

27,75%

R$2.687.922,38

RS

1.656.845.166

226.736.013

35.320.143

317.766

13.453.919

1.932.673.007

19,26%

R$1.946.710,77

BA

874.534.471

0

14.355.672

43.053

233.138

889.166.334

8,86%

R$1.038.509,15

PE

817.788.257

0

0

0

1.542.021

819.330.278

8,17%

R$977.728,30

DF

528.241.829

52.868.214

2.385.462

5.314

0

583.500.819

5,82%

R$772.477,39

PA

447.967.322

0

5.342.129

16.938

2.290

453.328.679

4,52%

R$659.183,87

PB

310.491.009

26.261.834

2.797.596

5.192

389.222

339.944.853

3,39%

R$560.501,82

RN

312.044.715

23.243.206

1.930.315

3.022

0

337.221.258

3,36%

R$558.131,38

ES

331.429.325

58.245.529

14.312.519

55.779

390.244

404.433.396

4,03%

R$616.628,53

MA

260.873.178

0

2.155.020

2.920

318.006

263.349.124

2,62%

R$493.837,79

SC

0

175.203.754

36.778.099

151.139

0

212.132.992

2,11%

R$449.262,53

AL

192.258.863

15.933.339

1.140.905

4.523

122.916

209.460.546

2,09%

R$446.936,61

RO

170.788.741

18.486.996

1.599.744

7.617

138

190.883.236

1,90%

R$430.768,10

PI

163.211.898

18.365.477

884.160

1.468

315.804

182.778.807

1,82%

R$423.714,52

SE

156.815.958

13.875.442

1.253.724

2.187

57.132

172.004.443

1,71%

R$414.337,21

TO

74.370.422

13.956.883

1.218.384

2.937

39.830

89.588.456

0,89%

R$342.607,59

AC

55.058.953

4.661.494

179.213

1.465

0

59.901.125

0,60%

R$316.769,63

RR

52.698.979

3.147.950

0

0

0

55.846.929

0,56%

R$313.241,12

AP

27.762.989

3.768.246

0

0

0

31.531.235

0,31%

R$292.078,29

GO

0

0

12.371.941

44.078

64.752

12.480.771

0,12%

R$275.497,98

CE

0

0

8.149.836

6.560

4.550

8.160.946

0,08%

R$271.738,28

AM

0

0

1.991.074

1.903

0

1.992.977

0,02%

R$266.370,07

Total:

9.012.119.965

832.519.571

171.665.054

782.944

16.933.962

10.034.021.496

100,00%

R$14.554.953,31

 3. TABELA DOSVALORES DE RESSARCIMENTO ANUAIS E TRIMESTRAIS PARA 2020:

”.

Cláusula quinta Fica alterada a cláusula nona do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“CLÁSULA NONA - DA VIGÊNCIA

Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte – Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.