Convênio de Cooperação Técnica SE/CONFAZ nº 1 DE 15/04/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2019

Ret. - Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

No Preâmbulo do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2019, publicado pelo Despacho do Diretor do CONFAZ nº 19, de 12 de abril de 2019, no DOU de 15 de abril de 2019, Seção 1, páginas 51 e 52,

Onde se lê:

"O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros,...",

Leia-se:

"O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz,...".