Convênio de Cooperação CONFAZ nº 2 DE 05/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2019

Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ nº 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 , no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/1966 , e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28.09.2007 , resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o OBJETO da cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

  DOCUMENTO  MODELO  AJUSTE SINIEF 
1.  Nota Fiscal Eletrônica  55  07/2005 
2.  Conhecimento de Transporte Eletrônico  57  09/2007 
3.  Bilhete de Passagem Eletrônico  63  01/2017 
4.  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  65  19/2016 
5.  Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica  66  01/2019 
6.  Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços  67  09/2007

"

2 - Cláusula segunda. Fica alterado o inciso I da cláusula segunda do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015,passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da "SEFAZ VIRTUAL", de acordo com o item 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta;"

3 - Cláusula terceira. O inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Únicoque será distribuído da seguinte forma:

a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste convênio, cujo volume de documentos autorizados pela Sefaz Virtual não seja nulo.

b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total de todos os documentos autorizados pela "SEFAZ VIRTUAL".

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas "a" e "b", demostrado no item 2 do Anexo Único.".

4 - Cláusula quarta. Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENOS E DESPESAS PREVISTA PARA 2020

Investimentos previstos para SVRS.  
Investimentos  2020 
Infra Banco de Dados  124.692,48 
Backup (Fitotecas - renovação)  124.692,48 
Storage Ativo-Ativo   
Infra de Rede - Ativos de Comunicação  268.800,00 
Router Switches - Core (renovação)  180.000,00 
Balanceadores de carga (renovação)  88.800,00 
Infra de Rede - Ativos de Segurança  3.420.000,00 
DDOS 
DDOS(Renovação)  300.000,00 
Firewall 
Firewall(Renovação)  120.000,00 
IPS  3.000.000,00 
Infra Servidores de Aplicação  0,00 
Blades, enclosures, racks   
Licenciamento  1.130.051,87 
SQL/Servidores  1.130.051,87 
Gestão do Ambiente  2.938.738,88 
Desenvolvimento de Sistemas  1.343.854,40 
Operação e Monitoria  1.594.884,48 
Total investimentos no ano  7.882.283,23 
Ressarcimentos não liquidados até 2017  2.927.000,00 
Investimentos a recuperar/executar  2.745.670,08 
Fundopara investimentos emergenciais  1.000.000,00 
Total Geral  14.554.953,31

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:

DOUMENTOS AUTORIAZADOS NA SVRS POR TIPO E UF   % DF-e volume total   Valores anuais Ressarcimento  
UF  NFC-e:  NF-e:  CT-e:  CT-e OS:  BP-e:  Total: 
RJ  2.578.937.890  177.765.194  27.499.118  109.083  2.784.311.285  27,75%  R$ 2.687.922,38 
RS  1.656.845.166  226.736.013  35.320.143  317.766  13.453.919  1.932.673.007  19,26%  R$ 1.946.710,77 
BA  874.534.471  14.355.672  43.053  233.138  889.166.334  8,86%  R$ 1.038.509,15 
PE  817.788.257  1.542.021  819.330.278  8,17%  R$ 977.728,30 
DF  528.241.829  52.868.214  2.385.462  5.314  583.500.819  5,82%  R$ 772.477,39 
PA  447.967.322  5.342.129  16.938  2.290  453.328.679  4,52%  R$ 659.183,87 
PB  310.491.009  26.261.834  2.797.596  5.192  389.222  339.944.853  3,39%  R$ 560.501,82 
RN  312.044.715  23.243.206  1.930.315  3.022  337.221.258  3,36%  R$ 558.131,38 
ES  331.429.325  58.245.529  14.312.519  55.779  390.244  404.433.396  4,03%  R$ 616.628,53 
MA  260.873.178  2.155.020  2.920  318.006  263.349.124  2,62%  R$ 493.837,79 
SC  175.203.754  36.778.099  151.139  212.132.992  2,11%  R$ 449.262,53 
AL  192.258.863  15.933.339  1.140.905  4.523  122.916  209.460.546  2,09%  R$ 446.936,61 
RO  170.788.741  18.486.996  1.599.744  7.617  138  190.883.236  1,90%  R$ 430.768,10 
PI  163.211.898  18.365.477  884.160  1.468  315.804  182.778.807  1,82%  R$ 423.714,52 
SE  156.815.958  13.875.442  1.253.724  2.187  57.132  172.004.443  1,71%  R$ 414.337,21 
TO  74.370.422  13.956.883  1.218.384  2.937  39.830  89.588.456  0,89%  R$ 342.607,59 
AC  55.058.953  4.661.494  179.213  1.465  59.901.125  0,60%  R$ 316.769,63 
RR  52.698.979  3.147.950  55.846.929  0,56%  R$ 313.241,12 
AP  27.762.989  3.768.246  31.531.235  0,31%  R$ 292.078,29 
GO  12.371.941  44.078  64.752  12.480.771  0,12%  R$ 275.497,98 
CE  8.149.836  6.560  4.550  8.160.946  0,08%  R$ 271.738,28 
AM  1.991.074  1.903  1.992.977  0,02%  R$ 266.370,07 
Total:  9.012.119.965  832.519.571  171.665.054  782.944  16.933.962  10.034.021.496  100,00%  R$ 14.554.953,31

3. TABELA DOSVALORES DE RESSARCIMENTO ANUAIS E TRIMESTRAIS PARA 2020:

UF  Valor Anual  Valor Trimestral 
AC  R$ 316.769,63  R$ 79.192,41 
AL  R$ 446.936,61  R$ 111.734,15 
AM  R$ 266.370,07  R$ 66.592,52 
AP  R$ 292.078,29  R$ 73.019,57 
BA  R$ 1.038.509,15  R$ 259.627,29 
CE  R$ 271.738,28  R$ 67.934,57 
DF  R$ 772.477,39  R$ 193.119,35 
ES  R$ 616.628,53  R$ 154.157,13 
GO  R$ 275.497,98  R$ 68.874,50 
MA  R$ 493.837,79  R$ 123.459,45 
PA  R$ 659.183,87  R$ 164.795,97 
PB  R$ 560.501,82  R$ 140.125,46 
PE  R$ 977.728,30  R$ 244.432,08 
PI  R$ 423.714,52  R$ 105.928,63 
RJ  R$ 2.687.922,38  R$ 671.980,59 
RN  R$ 558.131,38  R$ 139.532,84 
RO  R$ 430.768,10  R$ 107.692,03 
RR  R$ 312.241,12  R$ 78.310,28 
RS  R$ 1.946.710,77  R$ 486.677,69 
SC  R$ 449.262,53  R$ 112.315,63 
SE  R$ 414.337,21  R$ 103.584,30 
TO  R$ 342.607,59  R$ 85.651,90

".

5 - Cláusula quinta. Fica alterada a cláusula nona do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"CLÁSULA NONA - DA VIGÊNCIA

Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.