Convênio ICMS nº 94 DE 05/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2024
Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS Nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS Nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 84,
onde se lê:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor ...",
leia-se:
"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor ...".