Convênio ICMS nº 93 DE 17/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2016
Retificação da Republicação - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021):
RETIFICAÇÃO - DOU de 14.03.2016
No Convênio ICMS 93/2015, de 17 de setembro de 2015, republicado no DOU de 11 de março de 2016, Seção 1, páginas 32 e 33,
Onde se lê:
"Nº 179 - CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 (*)",
Leia-se:
"CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 (*)".