Convênio ICMS nº 92 DE 04/07/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2025
Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 64/2021, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 92, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 57,
onde se lê:
"... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2025, publicado...",
leia-se:
"... Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2021, publicado...".