Convênio ICMS nº 91 DE 18/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2015

Ret. - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOU de 25.08.2015

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 91/2015, de 18 de agosto de 2015, publicado no DOU de 20 de agosto de 2015, Seção 1, página 13:

a) onde se lê:

"III - ...redução de até 70% (setenta e cinco por cento) das multas...",

Leia-se:

"III - ...redução de até 70% (setenta por cento) das multas...";

b) onde se lê:

"V - ... redução de até 55% (sessenta e cinco por cento) das multas...",

Leia-se:

"V - ... redução de até 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas...".