Convênio ICMS nº 9 de 22/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1996

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na doação de 02 (duas) ambulâncias e 15.190 (quinze mil cento e noventa) manilhas de concreto por parte da Companhia Cervejaria Brahma à Prefeitura Municipal de Itaguaí.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.