Convênio AE nº 9 de 11/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1974

Concede isenção de ICM sobre as saídas de máquinas e implementos agrícolas e tratores, de produção nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 6, de 15.04.1975, DOU 23.04.1975, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) Assim dispunha o Convênio revogado:

"Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Acordam os signatários em conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias às saídas, promovidas por quaisquer estabelecimentos, de máquinas e implementos agrícolas e tratores de produção nacional, relacionados em anexo à Portaria nº 668 do Ministro da Fazenda.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP."