Convênio ICMS nº 89 de 12/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1990

Prorroga regime especial concedido às empresas de transporte aéreo.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições do Convênio ICMS 72/1989, de 22.08.1989.

2 - Cláusula segunda. Os recolhimentos de que trata a Cláusula terceira do Convênio ICMS 72/1989, serão corrigidos monetariamente, de acordo com o disposto na legislação de cada unidade da Federação.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.