Convênio ICMS nº 88 DE 05/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2024
Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 33/2023, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica.
Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83,
Onde se lê:
"Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, ...",
Leia-se:
"Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, ...".