Convênio ICMS nº 88 DE 05/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2024

Ret. - Altera o Convênio ICMS Nº 33/2023, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica.

Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83,

Onde se lê:

"Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, ...",

Leia-se:

"Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, ...".