Convênio ICMS nº 86 DE 02/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2020
Ret. - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
RETIFICAÇÃO - DOU de 09.09.2020
No Convênio ICMS 86/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no DOU de 3 de setembro de 2020, Seção 1, página 35, na cláusula terceira
Onde se lê:
"..... do Estado de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul.....",
Leia-se:
"..... dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.....".