Convênio ICMS nº 86 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a aplicar, até 31 de dezembro de 2001, as disposições dos Convênios ICMS 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, e ICMS 55/00, de 15 de setembro de 2000.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.