Convênio ICMS nº 85 DE 21/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2018

Autoriza o Estado do Pará a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, no prazo que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto no arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica o Estado do Pará autorizado a manter o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, nos mesmos patamares vigentes em 16 de agosto de 2018, no período de 1º de setembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alfredo Paes dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - Manoel Xavier Ferreira Filho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - José Luiz Bovo, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antônio Bins, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Ronaldo Marcílio Santos, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe - Ademario Alves de Jesus, Tocantins - Sandro Henrique Armando.