Convênio ICMS nº 84 DE 13/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2023

Ret. - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 77/2023 , que autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/2017 , bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017 , tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

RETIFICAÇÃO - DOU de 21.07.2023

No inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023 , publicado no DOU de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 19,

Onde se lê:

"Os Estados do Amapá, Ceará,...",

Leia-se:

"Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará,...".