Convênio ICMS nº 80 DE 27/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2015
Ret. - Altera o Convênio ICMS 55/2015, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOU de 07.12.2015
Na cláusula quarta do Convênio ICMS 80/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU de 30 de julho de 2015, Seção 1, página 35,
Onde se lê:
"Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.",
Leia-se:
"Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do terceiro mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.".